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PORTARIA Nº 138, DE 25 DE ABRIL DE 2006

PORTARIA Nº 138, DE 25 DE ABRIL DE 2006

PORTARIA Nº 138, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Estabelece normas para o co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede dos Serviços Socioassistenciais de Alta Complexidade da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inciso XIII do art. 19 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, art. 1º do Anexo I do Decreto N.º 5.074, de 11 maio de 2004, Decreto N.º 5.085, de 19/05/2004, e art. 5º do Decreto N.º 2.529, de 25 de março de 1998 e

Considerando a Resolução nº 145, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução nº. 130 – CNAS, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS;

Considerando a Instrução Normativa nº. 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;

Considerando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social quanto à qualificação dos serviços, benefícios e programas que contribuam para a aquisição de capacidades e autonomia dos usuários da Assistência Social e a garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

Considerando os dispositivos da Lei nº 11.258/05, que estabelece a criação de programas dirigidos à população em situação de rua, no âmbito da organização dos serviços de Assistência Social;

Considerando a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece princípios para funcionamento dos abrigos destinados a crianças e adolescentes; Considerando a Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, que estabelece parâmetros para o funcionamento das Entidades de Atendimento ao Idoso;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 283/05, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos; Considerando a Pactuação da Comissão Intergestores Tripartite da reunião de 13 de fevereiro de 2006 e a Resolução nº 44/06 do CNAS que aprovaram os critérios para a aplicação dos recursos destinados à Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para o financiamento de projetos de estruturação e modernização da Rede dos Serviços Socioassistenciais de Alta Complexidade da Proteção Social Especial dos Municípios, destinada ao acolhimento de:

I. Crianças e adolescentes;

II. Pessoas idosas;

III. População em situação de rua.

Art. 2º O financiamento objeto desta Portaria destina-se aos municípios dos estados com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, quais sejam: Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí e Sergipe. Parágrafo Único: No caso de haver sobra de recursos, após os municípios dos Estados citados no caput deste artigo serem contemplados com os recursos, os municípios do Estado que possuir o IDH subseqüente, ou seja, possuir o 6º menor IDH serão atendidos e assim, sucessivamente.

Art. 3º O financiamento de que trata esta portaria destina-se aos seguintes serviços:

I. Abrigo Institucional;

II. Casa-Lar;

III. Casa de Acolhida Temporária.

Parágrafo Único: A Casa de Acolhida Temporária a que se refere o inciso III deste artigo destina-se a famílias constituídas por mães e filhos em situação de rua.

Art. 4º Os projetos apresentados devem estar em consonância com as seguintes diretrizes:

I. Observância aos direitos e garantias dos beneficiários assegurados em legislações específicas;

 II. Compatibilidade com os instrumentos legais que normatizam a prestação dos serviços;

III. Perspectiva metodológica centrada no resgate dos direitos, da auto-estima e reorganização dos projetos de vidas dos usuários;

IV. Perspectiva de articulação da assistência social com outras políticas setoriais visando assegurar a atenção integral aos usuários;

V. Garantia do direito à convivência comunitária dos usuários;

Art. 5º O apoio a projetos de estruturação e modernização da Rede dos Serviços Socioassistenciais de Alta Complexidade tem como objetivo melhorar os serviços de acolhimento atualmente prestados, propiciando a melhoria na estrutura física das unidades e a promoção de ambiente seguro e saudável para os usuários e o cumprimento da legislação aplicável a sua prestação Parágrafo Único: Terão prioridade na habilitação, os Municípios que não foram contemplados, em 2005, com recursos da União, oriundos de emendas parlamentares, para o fim a que se destina esta Portaria.

 Art. 6º Os recursos destinados aos projetos a que se refere esta Portaria poderão ser aplicados nos seguintes itens:

I – Adaptação do espaço físico das unidades de modo a possibilitar um ambiente seguro e saudável para os usuários;

II – Aquisição de equipamentos e móveis para o aprimoramento do atendimento; III – Aquisição de material de consumo para atividades específicas junto aos usuários e suas famílias.

Art. 7º O valor por projeto obedecerá aos seguintes limites:

I. Abrigo Institucional: até R$ 50.000,00

II. Casa-Lar: até R$ 25.000,00, por unidade, com limite de R$ 50.000,00, por projeto; III. Casa de Acolhida Temporária: até R$ 25.000,00

§ 1º Os valores deverão atender aos seguintes percentuais quanto à natureza de despesa: a) 77 % de Investimento b) 23 % de Custeio

§ 2º Os recursos poderão ser aplicados conforme especificado abaixo:

I – Despesas correntes / Custeio

a) Adaptação/recuperação/reforma: alteração do ambiente já existente, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir vedações e/ou as instalações existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria da unidade/entidade (conforme orientações do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006).

b) Aquisição de material de consumo: aquisição de materiais para o desenvolvimento de atividades socioeducativas (brinquedos, materiais pedagógicos, livros, entre outros);

II – Despesas de Investimento

a) Aquisição de equipamentos e móveis: computadores, impressoras, mobiliário e utensílios domésticos, equipamento para aúdio, vídeo e foto, entre outros.

Art. 8º A contrapartida obedecerá ao previsto na Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2006.

Art. 9º O repasse de recursos para co-financiamento dos projetos aprovados, será efetuado mediante repasse do Fundo Nacional para os Fundos Municipais de Assistência Social, mediante celebração de convênio, obedecendo as orientações constantes no sítiohttp://www.mds.gov.br/municípios/manual www.mds.gov.br, Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006

Art. 10 A avaliação técnica por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome observará, além da conformidade com as diretrizes e objetivos referidos nesta portaria:

 I – Qualidade técnica da proposta (consistência, pertinência, relevância e factibilidade);

II – Compatibidade com os parâmetros técnicos e com o Manual de Cooperação Financeira – Convênios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III – Indicadores de resultados e avaliação;

 Art. 11. A liberação dos recursos, pelo MDS, dar-se-á após o cumprimento das seguintes etapas:

ETAPA

DATA

Apresentação do pré-projeto / habilitação para o convênio

Até 10 dias após a publicação da portaria

Análise do pré-projeto

Até 20 dias após a publicação

Divulgação dos habilitados / selecionados

Até 22 dias após a publicação

Data limite para apresentação do projeto e documentações – (cópia impressa e assinada, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira – convênios)

Até 32 dias após a publicação

Divulgação da lista dos municípios a serem contemplados com recursos.

Até 40 dias após a publicação

 

Art. 11 A liberação de recursos, pelo MDS, dar-se-á após o cumprimento das seguintes etapas: Redação dada pela Portaria nº 158, de 28 de abril de 2006.

 


ETAPA 


DATA 


Apresentação do pré-projeto / habilitação para o convênio 


Até 15 (quinze) dias após a publicação da portaria 


Análise do pré-projeto 


Até 20 (vinte) dias após a publicação 


Divulgação dos habilitados / selecionados 


Até 22 (vinte e dois) dias após a publicação 


Data limite para apresentação do projeto e documentações (cópia impressa e
assinada, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira – convênios). 


Até 32 (trinta e dois) dias após a publicação 


Divulgação da lista dos municípios a serem contemplados com recursos 


Até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação 

 

Art 12. A apresentação do pré-projeto pelo município obedecerá aos fluxos estabelecidos pelo Sistema SISCONweb, ao qual o município terá acesso com a mesma senha do SUASWeb.

Art. 13. Os projetos serão objeto de monitoramento e avaliação por parte da SNAS, cabendo aos gestores a disponibilização das informações necessárias sempre que solicitadas.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.