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PORTARIA Nº 137, DE 25 DE ABRIL DE 2006

PORTARIA Nº 137, DE 25 DE ABRIL DE 2006

PORTARIA Nº 137, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Estabelece normas de Cooperação técnica e financeira de Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social em 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e

Considerando a Resolução nº 44, de 16 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, publicada no D.O U. em 7 de março de 2006 e a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 13 de fevereiro de 2006, que aprovaram os critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social/MDS, em 2006;

Considerando a Instrução Normativa nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;

Considerando a Resolução nº 44, de 16 de fevereiro de 2006, do CNAS, publicada no D.O.U. em 7 de março de 2006 e a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 13 de fevereiro de 2006, que aprovam os critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social/MDS, em 2006;

Considerando a diretriz da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e do MDS de contemplar as minorias étnicas, em situação de vulnerabilidade social, para a implantação e implementação de ações adequadas, com eficácia e efetividade às suas demandas, como parte de uma política pública que se propõe alcançar com qualidade o maior número de beneficiários, inclusive aqueles que estavam quase “invisíveis”aos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, conhecendo tais populações e suas demandas, buscando adequar suas ações às visões de mundo e temporalidades destas populações, resolve:

Art. 1º Estabelecer nos Anexos I, II e III desta Portaria as normas de cooperação técnica e financeira para a seleção e implementação de Projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica, destinados a comunidades remanescentes de quilombos, a serem co-financiados com recursos do FNAS no ano de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

ANEXO I

I.DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

a) Os projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica são aqueles que promovem o apoio à estruturação e modernização da rede de serviços e de suas unidades, com vistas à viabilização de melhores condições de atendimento ao público dessa política pública, à melhoria do acesso e ao aprimoramento da gestão dos serviços, com a finalidade de potencializar os serviços desenvolvidos e qualificar a rede de proteção básica do SUAS.

b) Os projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica em 2006 visam aprimorar o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, às comunidades de remanescentes de quilombos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

2.1 Conforme o Guia de Orientação Técnica da Proteção Social Básica do SUAS nº 1 (disponível no sítio do MDS, www.mds.gov.br, link Secretaria Nacional de Assistência Social), o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, também conhecido como “Casa das Famílias”, é a unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Estima-se a capacidade de atendimento do CRAS de acordo com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme segue:

I. CRAS em território com até 2.500 famílias referenciadas (Município de Pequeno Porte I) – capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano.

II. CRAS em território com até 3.500 famílias referenciadas (Município de Pequeno Porte II) – capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano.

III. CRAS em território com até 5.000 famílias referenciadas (Município de Médio Porte, Grande Porte e Metrópole) – capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.

2.2 O CRAS deve ser instalado próximo do local de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, de acordo com os indicadores definidos na NOB-SUAS. No caso de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, comunidade de remanescentes de quilombos, calhas de rios, assentamentos, dentre outros), a unidade CRAS deverá localizar-se em local de maior acessibilidade, podendo realizar a cobertura das áreas de vulnerabilidade, por meio do deslocamento de sua equipe.

2.3 Caso a capacidade de atendimento do CRAS garanta o atendimento a toda comunidade remanescente de quilombos em situação de vulnerabilidade social e ainda permita o atendimento de um número maior de famílias, este poderá fazê-lo completando o limite de sua capacidade, atendendo as famílias não remanescentes de quilombos.

2.4 As equipes que desenvolverão o trabalho no CRAS devem ser orientadas por um antropólogo sobre as especificidades étnicas e culturais da comunidade remanescente de quilombo, contribuindo no planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e ações. Neste sentido, também é importante que a equipe técnica estabeleça interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade.

2.5 Nos termos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

3. As regras de ambiente do CRAS, de acordo com o Guia de Orientação Técnica da Proteção Social Básica do SUAS nº 1, são as seguintes: o CRAS abriga, no mínimo, três ambientes: uma recepção, uma sala ou mais para entrevistas e um salão para reunião com grupos de famílias, além das áreas convencionais de serviços. Deve ser maior, caso oferte serviços de convívio e socioeducativo para grupos de crianças, adolescentes, jovens e idosos ou de capacitação e inserção produtiva; devendo contar com mobiliário compatível com as atividades a serem ofertadas.

3.1 Os parâmetros para o espaço físico do CRAS encontramse disponíveis no sítio do MDS www.mds.gov.br , link Secretaria Nacional de Assistência Social, Fundo Nacional de Assistência Social – Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006).

II.DO CO-FINANCIAMENTO E CADASTRAMENTO DO PRÉ-PROJETO

4. O co-financiamento da União para projetos de Estruturação da Rede será realizado por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

4.1.Os recursos destinados aos projetos de Estruturação da Rede encontram-se alocados no FNAS em dotações orçamentárias próprias (Programa “Proteção Social Básica – ação: Estruturação da Rede de Serviços Proteção Social Básica”).

5. Linhas de financiamento, regras para co-financiamento de projetos e para cadastramento de pré-projeto (s) no Sistema de Convênios – SISCON (em cumprimento ao item 9.1 b.), por porte de município:

5.1 Municípios de Pequeno Porte I, que se enquadrem nos critérios relativos aos “proponentes” (item 8), poderão apresentar projeto nas seguintes linhas de financiamento:

Despesas correntes/custeio:

I. Reforma/recuperação/adaptação: alteração de ambientes do CRAS já existente, desde que atenda à comunidade de remanescentes de quilombos ou em outra área do município, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir vedações e/ou as instalações existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria do CRAS (conforme orientações do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006).

II. Aquisição de material de consumo: aquisição de materiais para as atividades dos serviços socioeducativos ofertados pelo Programa de Atenção Integral à Família, desenvolvidos no CRAS, desde que não ultrapasse o valor total de R$ 26 mil (vinte e seis mil reais).

Despesas em capital/investimento:

III. Ampliação: acréscimo de área a um CRAS já existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente a um CRAS já existente, em área de comunidade de remanescentes de quilombos ou em outra área do município, desde que atenda à comunidade de remanescentes de quilombos (conforme orientações do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006) e desde que a obra ocorra em: a) área pública, oficialmente reconhecida pelos órgãos competentes no âmbito federal, desde que publicada por meio de portaria do INCRA, no Diário Oficial da União; e no âmbito estadual, desde que publicada por meio de portaria dos Institutos de Terra Estaduais, no Diário Oficial do Estado; b) área em comunidades, desde que possuam título da terra coletivo e proindiviso, em nome da associação legalmente constituída onde constem as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade; c) e/ou ainda em comunidades para as quais o proprietário de título particular, incidente na área do quilombo ou próximo a ela, formalize Termo de Comodato, por no mínimo 20 (vinte) anos, cedendo a área para construção do equipamento público. Tais títulos deverão estar registrados no Serviço Registral da Comarca onde estejam localizadas as áreas.

IV. Aquisição de equipamentos novos para o CRAS (já existente ou em ampliação): equipamentos, veículo e móveis necessários ao desenvolvimento dos serviços ofertados no CRAS (lista e condições estipuladas no Anexo II).

5.1.1 As regras para o co-financiamento da União nos Municípios de Pequeno Porte I são:

a) O município poderá apresentar pré-projeto (s) que contemple (m) qualquer uma das quatro linhas de financiamento, duas, três ou mesmo as quatro linhas de financiamento, desde que não ultrapasse o teto máximo de recurso permitido por município.

b) O teto máximo de recurso permitido por município é de R$ 100 mil (cem mil reais).

c) Em caso de aquisição de equipamentos novos para o CRAS (já existente ou em ampliação), consultar no Anexo II a lista dos equipamentos permitidos, as condições para sua aquisição e a documentação comprobatória necessária.

5.1.2 As regras para o cadastramento do (s) pré-projeto (s) no SISCON, são:

a) Caso haja previsão de despesa relativa à linha de financiamento III (‘ampliação’), o município deverá cadastrar 1 (um) ou 2 (dois) pré-projeto (s), segundo a natureza de despesa, conforme segue:
 


Linha/combinação de linhas de financiamento 


Pré-projeto
cadastrado 


Natureza da despesa 


III 


Apenas 1 pré-projeto 


Capital/investimento 


III e IV 


Apenas 1 pré-projeto 


Capital/investimento 


IIII e I 


Pré-projeto 1 


Capital/investimento 

  


Pré-projeto 2 


Custeio/correntes 


III e II 


Pré-projeto 1 


Capital/investimento 

  


Pré-projeto 2 


Custeio/correntes 


III, I, II e IV 


Pré-projeto 1 


Capital/investimento 

  


Pré-projeto 2 


Custeio/correntes 

 


 

b. Para as demais situações, não previstas no quadro anterior, e autorizadas no item 4.1.1, o município deverá cadastrar apenas um pré-projeto.

5.1 Municípios de Pequeno Porte II, de Médio Porte, Grande Porte e Metrópoles que se enquadrem nos critérios relativos aos “proponentes” (item 8), poderão apresentar projeto nas seguintes linhas de financiamento:

Despesas correntes/custeio:

I. Reforma/recuperação/adaptação: alteração de ambientes do CRAS que atenda à comunidade remanescente de quilombos, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir vedações e/ou as instalações existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria (conforme orientações do Manual de Cooperação Financeira – Convênios de 2006).

II. Aquisição de material de consumo: aquisição de materiais para as atividades dos serviços socioeducativos ofertados pelo Programa de Atenção Integral à Família, desenvolvidos no CRAS, desde que não ultrapasse o valor total de R$ 26 mil (vinte e seis mil reais).

Despesas em capital/investimento:

III. Ampliação: acréscimo de área a um CRAS já existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente a um CRAS já existente em área de comunidade de remanescentes de quilombos ou em outra área do município, desde que o CRAS atenda à comunidade remanescente de quilombos (conforme orientações do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006) e desde que a obra ocorra em: a) área pública, oficialmente reconhecida pelos órgãos competentes no âmbito federal, desde que publicada por meio de portaria do INCRA, no Diário Oficial da União; e no âmbito estadual, desde que publicada por meio de portaria dos Institutos de Terra Estaduais, no Diário Oficial do Estado; b) área em comunidades, desde que possuam título da terra coletivo e proindiviso, em nome da associação legalmente constituída onde constem as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade; c) e/ou ainda em comunidades para as quais o proprietário de título particular, incidente na área do quilombo ou próximo a ela, formalize Termo de Comodato, por no mínimo 20 (vinte) anos, cedendo a área para construção do equipamento público. Tais títulos deverão estar registrados no Serviço Registral da Comarca onde estejam localizadas as áreas.).

IV. Aquisição de equipamentos novos para o CRAS (já existente ou em construção ou ampliação): equipamentos, veículo e móveis necessários ao desenvolvimento dos serviços ofertados no CRAS (lista e condições estipuladas no Anexo II).

V. Construção de CRAS: em áreas onde haja concentração de famílias em comunidade de remanescente de quilombos em situação de vulnerabilidade social (conforme orientações do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006) e desde que a obra ocorra em: a) área pública, oficialmente reconhecida pelos órgãos competentes no âmbito federal, desde que publicada por meio de portaria do INCRA, no Diário Oficial da União; e no âmbito estadual, desde que publicada por meio de portaria dos Institutos de Terra Estaduais, no Diário Oficial do Estado; b) área em comunidades, desde que possuam título da terra coletivo e proindiviso, em nome da associação legalmente constituída onde constem as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade; c) e/ou ainda em comunidades para as quais o proprietário de título particular, incidente na área do quilombo ou próximo a ela, formalize Termo de Comodato, por no mínimo 20 (vinte) anos, cedendo a área para construção do equipamento público. Tais títulos deverão estar registrados no Serviço Registral da Comarca onde estejam localizadas as áreas.

5.1.1 As regras para o co-financiamento da União nos Municípios de Pequeno Porte II, de Médio Porte, Grande Porte e Metrópoles, são:

a. Os municípios que optarem pela linha V, não poderão incluir despesas relativas à linha I e II e III.

b) Os municípios que optarem pela linha de financiamento V podem prever cumulativamente despesas relativas à linha IV.

f) Em caso de aquisição de equipamentos novos para o área incidente do quilombo ou próximo a ela, 3.4) Tais títulos deverão

estar registrados no Serviço Registral da Comarca onde estejam loCRAS (já existente ou em construção ou ampliação), consultar no

calizadas as áreas.

Anexo II a lista dos equipamentos permitidos, as condições para sua

g) Para municípios que pleiteam aquisição de veículo: enviar aquisição e a documentação comprobatória necessária.

cópia do mapa com os domínios municipais, urbanos e rurais, apon5.2.2 As regras para o cadastramento do (s) pré-projeto (s) no

tando a localização da (s) comunidade (s) quilombola (s) a ser (em)

SISCON, são: atendida (s), bem como a localização do CRAS e fazer justificativa

fundamentada da necessidade de aquisição do veículo, no pré-projeto a. Caso haja previsão de despesa relativa à linha de fiSISCON (conforme indicado no Anexo II).

nanciamento III (‘ampliação’), o município deverá cadastrar 1 (um) ou

h) Para os municípios que afirmam previsão de atendimento 2 (dois) pré-projetos, segundo a natureza de despesa, conforme seà comunidade quilombola no Plano Municipal de Assistência Social: gue:

enviar cópia da parte do Plano Municipal de Assistência Social que comprove constar neste a previsão do atendimento à comunidade remanescente de quilombo, acompanhada da Ata (ou Resolução) do

c) As demais linhas de financiamento podem ser combinadas livremente, de acordo com a necessidade de cada município, desde que não ultrapasse o teto máximo de recurso permitido por município.

d) O teto máximo de recurso permitido por município é de R$100 mil (cem mil reais).

e) Em caso de construção, o proponente deverá comprometer-se a utilizar na obra a identificação padronizada pelo MDS (disponibilizada no sítio do MDS, Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006), contendo informação relativa ao financiamento da União.

f) Em caso de aquisição de equipamentos novos para o CRAS (já existente ou em construção ou ampliação), consultar no Anexo II a lista dos equipamentos permitidos, as condições para sua aquisição e a documentação comprobatória necessária.

5.2.2 As regras para o cadastramento do (s) pré-projeto (s) no SISCON, são:

a. Caso haja previsão de despesa relativa à linha de financiamento III (‘ampliação’), o município deverá cadastrar 1 (um) ou 2 (dois) pré-projetos, segundo a natureza de despesa, conforme segue:

Pré-projeto Natureza da despesa

cadastrado

Apenas 1 pré-projeto Capital/investimento

Apenas 1 pré-projeto Capital/investimento

Pré-projeto 1 Capital/investimento

Pré-projeto 2 Custeio/correntes

Pré-projeto 1 Capital/investimento

Pré-projeto 2 Custeio/correntes

Pré-projeto 1 Capital/investimento

Pré-projeto 2 Custeio/correntes

f) firmatura do convênio entre o MDS (e/ou instituição oficialmente designada pelo MDS) e o município (item 13).

V.DA HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONVÊNIO 11. A habilitação dos municípios ao convênio está sujeita ao cumprimento do que segue:

a) Critérios de elegibilidade constantes do item 4 deste Anexo I.

b) Envio ao MDS da documentação padrão para a instrução processual de convênios com o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, estabelecida na IN 01/97 e constante do “Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006” (identificada no envelope e no Ofício por: “Projeto para a Estruturação da Rede PSB”, entregue diretamente ou postada ao FNAS, endereço: Setor de Administração Federal Sul, Qd.02, Lote 08, Bloco H, CEP: 70.059-900, Edifício Sede do FNAS, até a data e horário estabelecidos no item 15, etapa 2).

c) Envio da documentação complementar abaixo indicada (identificada no envelope e no Ofício por: “Projeto para a Estruturação da Rede PSB”, entregue diretamente ou postada ao FNAS até a data e horário estabelecidos no item 15, etapa 2):

d) Termo de Compromisso (Anexo III) assinado pelo Presidente da Associação Comunidade remanescente de quilombos local, ou representante da comunidade, e pelo Gestor Municipal.

e) Ata de assembléia realizada com os remanescentes de quilombo em que se demonstre a aprovação do projeto pela comunidade e a definição da forma de participação da comunidade na implementação do serviço, com firma reconhecida em cartório.

f) Para municípios que pleiteam construção ou ampliação do CRAS: 3.1) enviar cópia da portaria do INCRA publicada no Diário Oficial da União e/ou portaria dos Institutos de Terra Estaduais, publicadas no Diário Oficial do respectivo, que comprove tratar-se de área pública oficialmente reconhecida pelos órgãos competentes (Federal e/ou Estaduais); e/ou 3.2) enviar cópia do título da terra em nome da associação legalmente constituída em que conste as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, caso se trate de comunidades que possuam título da terra coletivo e proindiviso; e/ou ainda 3.3) enviar cópia do Termo de Comodato, por no mínimo 20 (vinte) anos, formalizado pelo proprietário de título particular, cedendo a área para construção do equipamento público na área incidente do quilombo ou próximo a ela, 3.4) Tais títulos deverão estar registrados no Serviço Registral da Comarca onde estejam localizadas as áreas.

g) Para municípios que pleiteam aquisição de veículo: enviar cópia do mapa com os domínios municipais, urbanos e rurais, apontando a localização da (s) comunidade (s) quilombola (s) a ser (em) atendida (s), bem como a localização do CRAS e fazer justificativa fundamentada da necessidade de aquisição do veículo, no pré-projeto SISCON (conforme indicado no Anexo II).

h) Para os municípios que afirmam previsão de atendimento à comunidade quilombola no Plano Municipal de Assistência Social: enviar cópia da parte do Plano Municipal de Assistência Social que comprove constar neste a previsão do atendimento à comunidade remanescente de quilombo, acompanhada da Ata (ou Resolução) do Conselho Municipal de Assistência Social de aprovação do referido Plano.

VI.DA ANÁLISE TÉCNICA

12. A análise técnica dos pré-projetos tem caráter eliminatório e classificatório.

Serão considerados “eliminados” os pré-projetos: a) sem pertinência e/ou sem consistência; b) que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidos por esta Portaria; c) cujos pré-projetos não foram cadastrados no SISCON até a data limite estipulada no item 15, etapa 1.

Mesmo que o Município apresente 2 (dois) pré-projeto (s), a análise de mérito vai considerar as duas propostas apresentadas pelos respectivos pré-projetos, de maneira integrada.

A classificação dos pré-projetos ocorrerá pela análise e avaliação comparativa dos mesmos, de acordo com os critérios (de ‘a’ a ‘f’) abaixo discriminados e com a pontuação proposta em seguida.

Critérios e formas de comprovação:

a) Previsão de atendimento no PMAS: mencionar no préprojeto, no campo destinado à “justificativa”, a existência, no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, de previsão do atendimento às comunidades remanescentes de quilombos e enviar documentos exigidos no item 10.III.5.

b) Histórico do município no trabalho com comunidades quilombolas: fazer constar, no campo destinado à “justificativa” do pré-projeto do SISCON, histórico do município no que diz respeito a trabalhos com comunidades de remanescentes de quilombos. Citar outro (s) projeto (s) realizado (s) descrevendo o (s) trabalho (s) desenvolvido (s), indicadores de resultado, fonte (s) financiadora (s) e parceiros.

c) Participação da comunidade na implementação do serviço: indicar, no campo destinado às “estratégias” do pré-projeto do SISCON, como se dará a participação da comunidade na implementação do serviço.

d) Metodologia de atendimento: indicar, no campo reservado às “estratégias”, do pré-projeto do SISCON, qual será a metodologia de atendimento, e se esta prevê uma linha de trabalho participativo e adaptado à realidade local, centrada nas especificidades culturais das comunidades remanescentes de quilombos.

e) Abrangência do atendimento: no campo reservado à “justificativa” do pré-projeto, fazer constar o número de famílias e o número de pessoas da (s) comunidade (s), bem como quantas (famílias e pessoas) serão atendidas nos serviços ofertados no CRAS.

f) Acompanhamento e monitoramento: indicar, no campo reservado às “estratégias” do pré-projeto do SISCON, detalhamento das atividades de acompanhamento e monitoramento dos serviços a serem prestados no CRAS, com apresentação de indicadores.

Pontuação e peso atribuídos aos critérios:

Para cada critério (de ‘a’ a ‘f’), será atribuída uma pontuação e um peso. A pontuação de cada critério varia de 0 a 10. O peso atribuído aos critérios é apresentado a seguir:

b) Para as demais situações, não previstas no quadro anterior, e autorizadas no item 4.2.1, o município deverá cadastrar apenas um pré-projeto.

6. A contrapartida a ser apresentada respeitará o disposto na Lei 11.178 de 20 de setembro de 2005 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2006 e portaria específica de contrapartida do MDS.

7. Outros recursos financeiros e/ou não financeiros das entidades executoras ou co-executoras poderão ser aportados ao projeto, desde que sejam economicamente mensuráveis.

8. Em conformidade com as disposições da IN 01/97, não serão apoiados o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assessoria técnica; folha de pagamento de pessoal próprio dos partícipes do projeto e respectivos encargos sociais; pagamento de despesas gerais, tais como, conta de luz, água, telefone, correio e similares.

8.1 Também não serão concedidos recursos financeiros para a realização de despesas com a taxa de administração, gerência ou similar; indenizações; taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos previstos; aquisição de quaisquer bens móveis ou equipamentos usados; despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do convênio; despesas eventuais; itens julgados pelos analistas técnicos como não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e/ou supervalorizados.

8.2 Caso o município não destine os recursos já repassados pelo Governo Federal, por meio do Piso Básico Fixo, para a manutenção dos serviços que serão desenvolvidos no CRAS que será construído, o município deve garantir – com recursos próprios – a manutenção dos mesmos.

III.DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

9. Encontra-se na condição de “proponente” o município que:

a. . Esteja em gestão básica ou plena do SUAS (habilitado até dezembro de 2005).

b. Passou a ter o co-financiamento do governo federal para o Piso Básico Fixo até 2005. O Piso Básico Fixo co-financia as ações e serviços desenvolvidos por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, no CRAS (Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005, disponível no sítio do MDS).

c. Conste da lista de regularização fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e/ou da lista de comunidades remanescentes de quilombos da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, e/ou da lista de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares – Ministério da Cultura.

d. Esteja em situação regular junto à Controladoria Geral da União (CGU), quanto à correta aplicação dos recursos financeiros e execução do Programa de Atenção Intergral à Família (PAIF).

IV.DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

10. Os convênios serão operacionalizados pelo Sistema de Convênios – SISCON, de acordo com as diretrizes e procedimentos para a apresentação de pré-projetos, determinados pelo “Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006”.

10.1 A operacionalização do convênio consiste em:

a) Envio pelo município da documentação para a habilitação ao convênio, juntamente com documentação complementar estipulada por este Edital (item 10).

b) Cadastramento, pelo município, do (s) pré-projeto (s) no SISCON (via Internet, com a mesma senha do SUASWEB).

c) Análise, pelo MDS, do mérito do (s) pré-projeto (s), bem como da documentação para habilitação ao convênio, divulgação da classificação e da seleção do município (item 11).

d) envio, pelo município selecionado, de cópia impressa e assinada pelo (a) prefeito (a), do (s) pré-projeto (s) classificado (s), acompanhado, quando for o caso, dos projetos específicos de engenharia, arquitetura e planilhas de custos (item 13).

e) instrução, tramitação e formalização processual dos convênios (pelo MDS e/ou instituição oficialmente designada pelo MDS).

execução do Programa de Atenção Intergral à Família (PAIF).

IV.DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

Após obtenção da pontuação total de cada pré-projeto, será 10. Os convênios serão operacionalizados pelo Sistema de

elaborada uma lista dos municípios classificados, por ordem decresConvênios – SISCON, de acordo com as diretrizes e procedimentos

cente de pontuação (da maior para a menor pontuação).

para a apresentação de pré-projetos, determinados pelo “Manual de

Em caso de empate, serão melhor classificados aqueles que Cooperação Financeira – Convênios 2006”.

obtiverem maior pontuação em cada critério, pela ordem seqüencial 10.1 A operacionalização do convênio consiste em:

indicada no quadro acima (de ‘a’ a ‘f’).

a) Envio pelo município da documentação para a habilitação

VII.DA SELEÇÃO

ao convênio, juntamente com documentação complementar estipulada

13. A seleção dos municípios, para apoio técnico e finanpor este Edital (item 10).

ceiro, obedecerá às seguintes regras:

b) Cadastramento, pelo município, do (s) pré-projeto (s) no

13.1 Ordem de classificação dos pré-projetos, até o limite SISCON (via Internet, com a mesma senha do SUASWEB).

orçamentário e financeiro disponível para despesas em capital e/ou c) Análise, pelo MDS, do mérito do (s) pré-projeto (s), bem

despesas em custeio, considerados apenas os municípios que forem como da documentação para habilitação ao convênio, divulgação da

habilitados ao convênio, conforme exigências constantes do item classificação e da seleção do município (item 11).

10.

d) envio, pelo município selecionado, de cópia impressa e

13.2 Quando não houver mais orçamento e/ou financeiro assinada pelo (a) prefeito (a), do (s) pré-projeto (s) classificado (s),

acompanhado, quando for o caso, dos projetos específicos de en- disponível no FNAS para co-financiar uma das despesas solicitadas

genharia, arquitetura e planilhas de custos (item 13). no pré-projeto (capital ou custeio), fica a critério do MDS aprovar

e) instrução, tramitação e formalização processual dos con- apenas a despesa para a qual haja disponibilidade orçamentária, desde vênios (pelo MDS e/ou instituição oficialmente designada pelo que não comprometa a execução da proposta apresentada pelo mu-

MDS). nicípio.

VIII.DA FIRMATURA DE CONVÊNIO

14. A firmatura de convênio entre o MDS (ou a formalização do contrato de repasse entre a instituição oficialmente designada pelo MDS) e os municípios selecionados fica condicionada ao:

– envio, pelo município selecionado, de cópia impressa e assinada pelo (a) prefeito (a), do (s) pré-projeto (s) classificados e documentos constantes do item “Formalização da Solicitação”, do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006 (identificada no envelope e no Ofício por: “Projeto para a Estruturação da Rede PSB”, entregue diretamente ou postada ao FNAS, endereço: Setor de Administração Federal Sul, Qd.02, Lote 08, Bloco H, CEP: 70.059900, Edifício Sede do FNAS, até a data e horário estabelecidos no item 15, etapa 2);

– envio, pelo município selecionado, dos projetos específicos de engenharia e arquitetura e planilhas de custos, rubricados e assinados pelo prefeito, (identificados no envelope e no Ofício por: “Projeto para a Estruturação da Rede PSB”, entregue diretamente ou postada ao FNAS, endereço: Setor de Administração Federal Sul, Qd.02, Lote 08, Bloco H, CEP: 70.059-900, Edifício Sede do FNAS, até a data e horário estabelecidos no item 15, etapa 2).

– instrução, tramitação e formalização processual dos convênios (pelo MDS e/ou instituição oficialmente designada pelo MDS).

14.1 Caso o município selecionado não cumpra as condições estabelecidas neste item 13, será substituído pelo município subseqüente, seguindo a ordem da lista de classificação.

IX.DOS PRAZOS

15. Os projetos deverão ser elaborados prevendo-se prazo de execução de até 12 (doze) meses.

16. As etapas e prazos a serem observados, bem como os responsáveis, são os seguintes:


 


Etapa 


Prazo/Data limite* 


Responsável 


1) Cadastro dos pré-projetos no SISCON (pela Internet). 


15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital. 


Município 


2) Postagem ao FNAS (ou protocolo) da documentação para a
habilitação ao convênio (cópia impressa), bem como da documentação complementar (ver item 10). 


15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital, até 18h – horário de Brasília. 


Município 


3) Divulgação da lista de classificação dos pré-projetos e dos mu- 


25 (vinte e cinco) dias corridos, a contar da data de 


MDS 


nicípios selecionados. 


publicação deste Edital. 

  


4) Postagem ao FNAS (ou protocolo) de cópia impressa e assinada
pelo prefeito (a) do (s) projeto (s), acompanhado dos documentos
constantes do item ?Formalização da Solicitação?, do Manual de
Convênios 2006 (ver Item 13) e, quando for o caso, dos projetos
específicos de engenharia, arquitetura e planilhas de custos (ver
item 13). 


35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data de
publicação deste Edital até 18h – horário de Brasília. 


Município 


5) Divulgação da lista dos municípios com os quais o FNAS/MDS
firmará convênio para a ?Estruturação da Rede de PSB em
2006?. 


45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data
de publicação deste Edital. 


MDS 

 


 

* Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, fica a mesma automaticamente adiada para o primeiro dia útil subseqüente.

16.1 Não será aceito o cadastro de pré-projetos no SISCON após a data e horários limites estabelecidos por esta portaria.

16.2 Não serão considerados válidos os projetos e/ou documentações pertinentes à instrução processual do convênio que forem entregues diretamente ao FNAS ou recebidos pelo protocolo com o carimbo postal, após as datas estabelecidas por este Edital.

16.3 Perderão a condição de ‘selecionados’ os municípios que não postarem ao FNAS (ou protocolarem) os documentos constantes da etapa 4 (deste item 15), dentro do prazo estabelecido por este Edital.

16.4 A publicação das propostas selecionadas gera mera expectativa de celebração do convênio, que somente será firmado e/ou prorrogado se atendidos todos os requisitos legais e verificada a oportunidade e conveniência do ato.

X.DO ACOMPANHAMENTO

17. Os projetos selecionados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro e de prestação de contas, de acordo com a IN nº 01/97, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação, a critério da SNAS/MDS, cabendo aos gestores a disponibilização das informações necessárias sempre que solicitadas.

XI.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

18. A prestação de contas do (s) projeto (s) seguirá as normatizações e procedimentos constantes da Instrução Normativa nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006.

ANEXO II

Aquisição de equipamentos novos para o Centro de Referência de Assistência Social/CRAS já existente ou em construção ou ampliação

Fica permitida a aquisição dos seguintes equipamentos para o CRAS, nas condições estipuladas por este Anexo:

a) Equipamentos novos para recepção das famílias, atendimento individual, reuniões de grupos de famílias e desenvolvimento dos trabalhos dos técnicos, tais como mesas e cadeiras, TV, som, Vídeo, DVD;

b) Equipamentos novos para registro das informações sobre a rede de proteção social existente no município, os serviços desenvolvidos no CRAS, o acompanhamento das famílias e vigilância social no território do CRAS, tais como computador e impressora (instalados no CRAS).

c) Veículo novo, destinado ao deslocamento dos técnicos do PAIF, para o atendimento móvel às comunidades remanescentes de quilombos e/ou deslocamento das famílias à rede de proteção social básica de Assistência Social, exclusivamente em municípios (ou territórios) onde há dispersão da população ou indisponibilidade de meio de transporte público para o translado da comunidade ao município e/ou dos técnicos à comunidade.

– Os equipamentos e/ou veículo adquiridos deverão ser impreterivelmente novos.

– Os equipamentos deverão ser necessariamente instalados nos CRAS, sendo de uso exclusivo da equipe do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), em suas atividades específicas.

A aquisição do veículo apenas poderá ser prevista pelos municípios que se enquadrem no critério de dispersão populacional, e que a comprovem.

– A comprovação da dispersão populacional é obrigatória e se dará por meio de: a) informação, no pré-projeto a ser preenchido no SISCON, no campo destinado à “justificativa”, sobre a localização da comunidade e a localização do CRAS, descrevendo e demonstrando sua dispersão territorial, bem como justificando a necessidade da referida aquisição (atividades a serem realizadas); b) enviar, junto com a documentação complementar, até a data estipulada no item 15 (etapa 2) do Anexo I, cópia do mapa com os domínios municipais, urbanos e rurais, apontando localização da (s) comunidade (s) quilombola (s) a ser (em) atendida (s), bem como a localização do CRAS.

– O veículo é de uso exclusivo da equipe do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), em suas atividades específicas, previstas na Portaria 442, no Guia da Proteção Social Básica do SUAS nº 1 e em outras regulações que venham a existir.

– Em caso de aquisição de veículo, o proponente deverá comprometer-se a utilizar, no veículo, a identificação padronizada pelo MDS (disponibilizada no sítio do MDS, Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006), informando que o “bem” foi adquirido com recurso da União.

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

O prefeito do município de ___________, Sr.(a).____________, signatário deste termo se compromete a:

Prever o desenvolvimento das atividades pela equipe do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) utilizando metodologias de trabalho participativa, adaptada às especificidades das comunidades remanescente de quilombos local, priorizando o fortalecimento da identidade e da história do grupo familiar, seus valores, regras, ideais e relação da família com o contexto sócio-cultural, além da abordagem das relações de cuidado, afeto e comunicação na família, buscando superar contingências que levam à violação de direitos no interior das relações familiares e comunitárias.

Garantir o compromisso do gestor de Assistência Social com o atendimento, no CRAS da comunidade remanescente de quilombos local de que o CRAS atenderá à comunidade remanescente de quilombos local, através de:

1. Assinatura deste Termo de Compromisso pelo Presidente da Associação Local ou representante da comunidade de remanescentes de quilombos, e pelo Gestor Municipal.

2. Encaminhamento, em anexo, de cópia da ata de assembléia dos remanescentes de quilombos, com firma reconhecida em cartório, em que se demonstre a aprovação do projeto pela comunidade e a definição de como se dará a participação da comunidade na implementação do serviço.

Local, e data completa.

__________________________________________________ PREFEITO DO MUNICÍPIO….

__________________________________________________ PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBOS ou REPRESENTANTE DA COMUNIDADE

Obs: reproduzir o conteúdo deste documento em papel timbrado da Prefeitura, indicando o nome completo dos signatários deste termo e seu cargo/função, bem como contato com Presidente da Associação, caso haja.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.