SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 136, DE 24 DE ABRIL DE 2006

PORTARIA Nº 136, DE 24 DE ABRIL DE 2006

PORTARIA Nº 136, DE 24 DE ABRIL DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Estabelece normas para cooperação técnica e financeira em Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social SUAS, em 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece como objetivo da Política de Assistência Social a promoção da integração ao mercado de trabalho, e a implementação de projetos de enfrentamento à pobreza;

Considerando a Resolução nº 145, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Tabela 1 -Modalidades de Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, co -financiados em 2006

Considerando a Resolução nº 44, de 16 de fevereiro de 2006, do CNAS, publicada no D.O.U. em 7 de março de 2006 e a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 13 de fevereiro de 2006, que aprovam os critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social/MDS, em 2006; e

Considerando a Instrução Normativa nº. 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos, resolve:

Art. 1º – Estabelecer normas para cooperação técnica e financeira na implementação de Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, a serem co-financiados com recursos do FNAS no ano de 2006, conforme Anexos I e II.

Art. 2º – Para efeito desta Portaria, os Projetos e Promoção da Inclusão Produtiva, conforme estabelecido no Art. 25 da LOAS, constituem projetos de enfrentamento da pobreza, e se caracterizam pelo investimento econômico e social nos grupos populares, subsidiando, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão, promovendo a melhoria de condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sua organização social.

Art. 3º – São destinatários dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, no âmbito do SUAS, em 2006:

I. Beneficiários do Programa Bolsa-Família e beneficiários, ou seus familiares, do Benefício de Prestação Continuada – BPC;

II. População em situação de rua;

III. Catadores de materiais recicláveis;

IV. Adolescentes acima de 16 anos, privados de convivência familiar e comunitária, abrigados em: famílias acolhedoras; repúblicas; casa lar; atendimento integral institucional, e similares, bem como familiares dos mesmos;

V. Pessoas com Deficiência em processo de reinserção familiar e comunitária.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

ANEXO I

EDITAL

NORMAS PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO PRODUTIVA, NO ÂMBITO DO SUAS, EM 2006

DAS DIRETRIZES

1. Os projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, em 2006, deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I. compatibilidade com os instrumentos normativos e técnicos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PNAS/2004, Norma Operacional Básica NOB – SUAS/2005 e Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006, disponíveis no sítio do MDS -www.mds.gov.br);

II. integração com as ações da Proteção Social Básica e/ou Especial do Sistema Único de Assistência Social- SUAS/MDS;

III. articulação com o Programa Bolsa-Família/MDS, com ações da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar/MDS, ações da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias – SAIP/MDS, Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES/MTE, Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária e/ou outras demais políticas públicas locais pertinentes, favorecendo a complementaridade de ações;

IV. apoio ao desenvolvimento de atividades socioeconômicas geradoras de trabalho e renda;

V. ênfase na utilização de formas ecologicamente sustentáveis de produção e comercialização;

VI. integração com projetos de desenvolvimento microrregionais;

VII. atuação com grupos e comunidades, perspectiva do fortalecimento de vínculos e da promoção da autonomia e melhoria da qualidade de vida.

2. Os projetos têm como objetivo geral a promoção de ações que possibilitem a identificação e o desenvolvimento de potencialidades e habilidades que favoreçam a autonomia pessoal, familiar e comunitária, a inserção no mercado de trabalho e o desenvolvimento do empreendedorismo e da capacidade de autogestão, na perspectiva da economia solidária.

2.1 Os objetivos específicos das 3 (três) modalidades de projeto são descritos na Tabela 1, do Item 4.

2.2 Considera-se economia solidária o conjunto de atividades econômicas – de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito

organizadas sob a forma de autogestão, tendo como características:

a) Cooperação: existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva parcial ou total de bens, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária sobre os possíveis ônus.

b) Autogestão: os participantes das organizações exercitam as práticas participativas de autogestão dos processos de trabalho, das definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, de direção e coordenação das ações nos seus diversos graus e interesses.

c) Atuação econômica: é a base de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais e de outras organizações para produção, beneficiamento, crédito, comercialização e consumo.

d) Solidariedade: expressa na justa distribuição dos resultados alcançados, nas oportunidades que levam à melhoria das condições de vida de participantes, no compromisso com um meio ambiente saudável; na participação nos processos de desenvolvimento territorial ou local, nas relações com movimentos sociais e populares independentes, no bem estar dos trabalhadores e consumidores.

DOS DESTINATÁRIOS

3. São destinatários dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, no âmbito do SUAS, em 2006, os referidos no Art. 3º desta Portaria.

3.1 Os públicos destinatários destes projetos que atenderem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa-Família, nos termos da Lei 10.836/05, devem ser incluídos no Cadastro Único, caso não tenham sido.

DO CO-FINANCIAMENTO

4. O co-financiamento da União para projetos de Promoção da Inclusão Produtiva será realizado por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

4.1.Os recursos destinados aos projetos de promoção da inclusão produtiva encontram-se alocados no FNAS em dotações orçamentárias próprias (Programa “Economia Solidária em Desenvolvimento – ação: Promoção da Inclusão Produtiva”). Destina-se ao financiamento de projetos conforme consta da Tabela 1 e será distribuído conforme Tabelas 2 e 3.
 


Modalidade 


Objetivo Específico 


Atividade 


I.Apoio à Formação e Capacitação. 


-Promover a formação e, ou, capacitação para o trabalho com ênfase na identificação
e no desenvolvimento de habilidades pessoais e coletivas e em análises de oportunidades territoriais para geração de trabalho e renda. 


-Realização de ações que desenvolvam habilidades voltadas para a produção, gestão e/ou comercialização de produtos de unidades produtivas
solidárias. 


II. Apoio à implementação de unidades produtivas.
III. Apoio à organização e ao desenvolvimento de cadeias
produtivas e de redes de empreendimentos. 


– Apoiar a implementação de unidades produtivas, prioritariamente aquelas orga– Ampliação da capacidade produtiva ou abertura de unidades de produção solidária, tais como núcleos de produção comunitária, c
nizadas na perspectiva da economia solidária.
– Contribuir para a organização e desenvolvimento de cadeias produtivas e redes de
empreendimentos compatíveis com o contexto socioeconômico dos municípios e com
o perfil dos beneficiários. 


ooperativas
comunitárias ou similares.
– Comercialização de produtos por meio de feiras populares e outros espaços e sistemas solidários de intercâmbio.
– Transferência de tecnologias sociais para empreendimentos da economia solidária.
– Incentivo à abertura, ampliação ou fortalecimento de alternativas de produção viáveis e sustentáveis, resgatando hábitos e valores próprios
da cultura local e promovendo o desenvolvimento sócio-econômico das famílias e dos territórios.
– Apoio à capacitação técnica para a organização de fundos autogestionados por comunidades para o fomento a empreendimentos solidários 

  

  


(bancos comunitários).
– Apoio no processo de estruturação de logística que favoreça a constituição de cadeias produtivas e/ou redes de comercialização, produção
ou consumo. 

 


 

Tabela 2 – Teto máximo de recurso permitido por unidade da federação

 


Unidade da Federação 


Teto Máximo de Recurso (R$) 


Estados e DF 


250 mil 


Municípios, por porte 

  


Pequeno I
Pequeno II
Médio
Grande
Metrópole 


75 mil
100 mil
150 mil
200 mil
250 mil 

 


 

Tabela 3 – Proporção fixa de despesas correntes e em investimento, segundo modalidade de projeto e combinações de modalidades de projetos
 


Modalidades de Projeto/Combinações 


Natureza de despesa 

  


Modalidades 


Capital/Investimento 


Custeio/Corrente 


I 


25% 


75% 


II 


65 % 


35% 


III 


55% 


45% 


Combinações de Modalidades de
Projetos 


Capital/Investimento 


Custeio/Corrente 


I e II 


35% 


65% 


I e III 


40% 


60% 


II e III 


60% 


40% 


I, II e III 


65% 


35% 

 

5. As regras para co-financiamento da União e para cadastramento de pré-projeto (s) no Sistema de Convênios – SISCON (em cumprimento ao item 11.1 b) são:

a. Cada município poderá apresentar apenas 1 pré-projeto. b. Estados e DF, quando optarem por atuar em mais de uma região, deverão apresentar tantos pré-projetos quantas forem as regiões de atuação, mencionando os indicadores e custos específicos para cada região em que pretenda implementar a o projeto.

c. Mesmo que Estados e DF optem por apresentar mais de um pré-projeto, não poderão ultrapassar o teto máximo de recurso permitido por unidade da federação.

d. Municípios, Estados e DF poderão optar por pré-projeto (s) que privilegie (m) apenas uma “modalidade/objetivo”, ou por préprojeto (s) que integre (m) diferentes “modalidades/objetivos” (conforme Tabela 3 do Item 4), desde que não ultrapassem o teto máximo de recurso permitido por unidade da federação.

e. O teto máximo de recurso permitido por unidade da federação consta da Tabela 2, do Item 4 e, no caso dos municípios, varia de acordo com seu porte.

f. A proporção de recurso de investimento e de custeio do pré-projeto deve necessariamente obedecer ao disposto na Tabela 3 do Item 4.

g. Em hipótese alguma, o pré-projeto poderá aportar recursos a um projeto já implantado, salvo quando apresente ampliação da capacidade de atendimento do projeto original, ou possibilite incremento técnico e metodológico para encadeamento com etapa subseqüente (articulação entre modalidades, objetivos específicos e atividades, conforme previstos na Tabela 1 do Item 4).

6. A contrapartida a ser apresentada respeitará o disposto na Lei 11.178 de 20 de setembro de 2005 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2006 e portaria específica de contrapartida do MDS.

7. Outros recursos financeiros e/ou não financeiros das entidades executoras ou co-executoras poderão ser aportados ao projeto, desde que sejam economicamente mensuráveis.

DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8. Itens Financiáveis

8.1 Despesas de Capital/Investimento:

a) Materiais permanentes novos (equipamentos de produção e móveis): deverão ser preferencialmente instalados em unidades públicas de Assistência Social. Caso sejam instalados em instituições privadas de Assistência Social, estas deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Estas informações deverão constar no pré-projeto, sendo de caráter obrigatório. Em caso de extinção ou mudança de finalidade das instituições privadas beneficiadas, os bens deverão ser incorporados ao patrimônio público municipal.

8.2 Despesas de custeio/correntes:

a) Reformas em centros/unidades públicas de Assistência Social ou em instituições privadas de Assistência Social (inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), destinadas a promoção de formação e/ou capacitação profissional e/ou de geração de trabalho e renda, para o público destinatário desta Portaria: estas informações deverão constar do pré-projeto, sendo de caráter obrigatório.

Entende-se por reforma, para fins desta Portaria, a execução de serviços dentro do perímetro do prédio construído, alterando os ambientes, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes, substituição de materiais de acabamentos tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria (conforme orientações do Manual de Convênios de 2006, disponível no sítio do MDS www.mds.gov.br);

b) aquisição de materiais de consumo novos (didáticos e para a produção);

c) aquisição de equipamentos de proteção individual (exemplos: luvas, máscaras, toucas, botas e uniformes);

d) serviços de terceiros: pessoa física ou jurídica (exemplo: desenvolvimento de atividades de formação e capacitação e qualificação profissional).

9. Itens Não-Financiáveis

Em conformidade com as disposições da IN 01/97, não serão objeto de cooperação financeira:

a) remuneração, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal;

b) remuneração de pessoal, integrante do quadro de funcionários das instituições partícipes do projeto e respectivos encargos sociais;

c) pagamento de despesas gerais, tais como, conta de luz, água, telefone, correio e similares;

d) crédito de qualquer natureza;

e) despesas com a aquisição de imóveis; aluguel de imóveis; taxa de administração, gerência ou similar; indenizações; taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias referentes à pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos previstos;

f) despesas com obras de construção; aquisição de veículos; aquisição de quaisquer bens móveis ou equipamentos usados;

g) despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do convênio;

h) despesas eventuais;

i) itens julgados pelos analistas técnicos da comissão de seleção como não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e/ou supervalorizados.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

10. Encontram-se na condição de “proponentes”:

1) Estados e DF: a) que tenham executado pelo menos 40% da 5º etapa de revisão do BPC; b) que tenham executado todo o recurso do convenio de 2004 com o MDS, para a capacitação de gestores e técnicos, sobre o SUAS; c) que comprovem ter alocado, no FEAS, recursos para Proteção Social Especial e/ou para capacitação; d) que receberam – ou irão receber – co-financiamento do FNAS, relativo ao ano de 2005, para projeto (s) de Promoção da Inclusão Produtiva, desde que contemplem outras regiões do estado.

2) Municípios: a) habilitados em gestão plena do SUAS até dezembro de 2005; b) que não constem da lista de municípios selecionados para receber co-financiamento do FNAS, relativo ao ano de 2005, para projeto de Promoção da Inclusão Produtiva.

DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS

11. Os convênios serão operacionalizados pelo Sistema de Convênios – SISCON , de acordo com as diretrizes e procedimentos para a apresentação de projetos, determinados pelo “Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006”.

11.1 A operacionalização do convênio consiste em:

a) envio, pelo município/Estado/DF, da documentação para a habilitação ao convênio (Item 12).

b) Cadastramento, pelo município/Estado/DF, do (s) pré-projeto (s) no SISCON (via Internet, com a mesma senha do SUASWEB) (Item 17, Etapa a).

c) Análise, pelo MDS, do mérito do (s) pré-projeto (s), divulgação da classificação e da seleção do município/Estado/DF (Item 13).

d) Envio, pelo município/Estado/DF selecionado, da (s) cópia (s) impressa (s) e assinada (s) pelo prefeito (a)/governador (a) do (s) pré-projeto (s) classificado (s) (Item 17, Etapa d).

e) Instrução, tramitação e formalização processual dos convênios (pelo MDS).

f) Firmatura do convênio entre o MDS e o município/Estado/DF (Item 15).

DA HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E DF AO CONVÊNIO

12. A habilitação ao convênio é etapa eliminatória. Consistirá no exame, pelo FNAS, da documentação entregue pelo município/Estado/DF, estando sujeita ao cumprimento do que segue:

a) Critérios de elegibilidade constantes do Item 10.

b) Envio ao MDS da documentação padrão para a instrução processual de convênios com o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, estabelecida na IN 01/97 e Manual de Cooperação Financeira -Convênios 2006 (identificada no envelope e no Ofício por: “Projeto para a Promoção da Inclusão Produtiva”, entregue diretamente no protocolo ou postada ao FNAS, endereço: Setor de Administração Federal Sul, Qd.02, Lote 08, Bloco H, CEP: 70.059900, Edifício Sede do FNAS, até a data e horários estabelecidos no Item17 b.).

DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS

13. A análise técnica dos pré-projetos tem caráter eliminatório e classificatório.

13.1 Serão considerados “eliminados” os pré-projetos:

a) sem pertinência e/ou sem consistência (conforme Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006);

b) que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidos por esta Portaria;

c) desenvolvido por uma instituição privada, sem indicação específica de nome, endereço e registro no CMAS desta instituição;

d) destinados aos catadores de materiais recicláveis, que não indiquem explicitamente, no campo destinado às “estratégias” do préprojeto, se há parceria com as cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis;

e) que aporte recursos a um projeto já existente, sem que estes representem um acréscimo ao projeto original, entendido como ampliação da capacidade de atendimento do projeto original ou incremento técnico e metodológico para encadeamento com etapas subsequentes (articulação entre modalidades de projetos, objetivos específicos e atividades, conforme previsto na Tabela 1 do Item 4);

f) projetos não cadastrados no SISCON até a data limite estipulada no Item 17, ‘a’, deste Edital.

13.2 A classificação dos pré-projetos ocorrerá pela análise e avaliação comparativa dos mesmos, de acordo com os critérios de “prioridades” e de “qualidade técnica da proposta”:

1. Critérios de Prioridades (pontuados de 0 a 4):

1.1 Promove a constituição e/ou fortalecimento e/ou consolidação de empreendimentos econômicos solidários.

1.2 Inserção na Proteção Social Básica e/ou articulação com a Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social.

1.3 Beneficia maior número de pessoas, considerado o público específico deste portaria.

1.4 Fortalece ou promove a constituição de redes locais de fomento à economia solidária.

1.5 Demonstra implementação da proposta em articulação com outras políticas públicas locais, tais como transferência de renda, segurança alimentar, educação e qualificação do trabalhador, entre outras.

1.6 Desenvolve atividades de mais de um objetivo específico, com vistas à integração de diferentes tipos de projetos, como estratégia para a continuidade do processo de formação e desenvolvimento de atividade produtiva.

1.7 Tem perspectiva de gênero e/ou geração e/ou raça e/ou etnia.

1.8 Demonstra implementação da proposta em parceria com organizações não governamentais que integram o Fórum Nacional de Economia Solidária e/ou com atividades de extensão das instituições de ensino superior, apresentando detalhamento da participação dessas, compartilhamento de responsabilidades, competências e contrapartidas.

II. Critérios de Qualidade Técnica da proposta (pontuada de 0 a 4):

2.1 Caracterização do problema a ser abordado (Diagnóstico da situação atual).

2.2 Participação dos beneficiários na implementação e gestão de projetos de inclusão produtiva.

2.3 Adequação do projeto à Política Nacional de Assistência Social.

2.4 Adequação às diretrizes da Economia Solidária.

2.5Adequação aos destinatários do projeto.

2.6 Capacidade de auto sustentabilidade considerando neste item a existência de demanda para as mercadorias a serem produzidas, de insumos necessários a implantação do projeto, em âmbito local ou regional, capacitação dos beneficiários para auto gestão da unidade produtiva e existência e ou formação de capital de giro.

2.7 Desenvolve formas ecologicamente sustentáveis de produção e comercialização.

2.8 Caracterização das tecnologias sociais de economia solidária a serem difundidas e de sua adequação ao contexto regional.

2.9 Detalhamento de proposta de monitoramento e avaliação, com definição de indicadores e apresentação de cronograma.

2.10 Consistência na programação físico-financeira e valores apresentados compatíveis com os praticados no mercado, mediante apresentação de referência em cotação oficial, utilizado em âmbito municipal/estadual ou federal.

2.11 Apresentação da qualificação da equipe responsável pelo processo de formação e capacitação, mediante currículos pautados em experiência e conhecimentos de economia solidária.

13.3 Após obtenção da pontuação total de cada pré-projeto, será elaborada uma lista dos municípios/Estados/DF classificados, por ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor), considerados apenas os municípios/Estados/DF que forem habilitados ao convênio, conforme exigências constantes do Item 12, e observado o que segue.

Os critérios destacados nas “prioridades” estão organizados por ordem de importância (de 01 a 08). Em caso de empate na pontuação obtida na avaliação do mérito dos pré-projetos, será melhor classificado o município/Estado/DF que obtiver maior pontuação em cada um dos critérios de prioridade, observada sua organização por ordem de priorização.

Estados e DF, que apresentem mais de um pré-projeto, podem ter um pré-projeto selecionado e outro não.

13.4 A seleção dos pré-projetos, para cooperação técnica e financeira, obedecerá às seguintes regras:

a) Ordem de classificação, até o limite orçamentário e financeiro disponível para despesas em capital e/ou despesas em custeio.

b) Quando não houver mais recurso orçamentário e/ou financeiro disponível no FNAS para co-financiar uma das despesas solicitadas no pré-projeto (capital ou custeio), fica a critério do MDS aprovar apenas a despesa para a qual haja disponibilidade orçamentária, mediante manifestação formal do município/Estado/DF, quanto ao não comprometimento do projeto apresentado.

14. A firmatura de convênio entre o MDS e os municípios/Estados/DF selecionados fica condicionada ao:

– envio, pelo município/Estado/DF selecionado, de cópia impressa e assinada pelo (a) prefeito (a)/governador (a), do pré-projeto classificado, com especificação do local de instalação e do responsável pela guarda e manutenção dos mesmos, bem como de documentos constantes do item “Formalização da Solicitação”, do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006 (assinados e rubricados pelo prefeito (a)/governador (a), até a data estabelecida no Item 17 d) deste Edital.

14.1 Caso o município selecionado não cumpra as condições estabelecidas neste Item 15, será substituído pelo município subseqüente, seguindo a ordem da lista de classificação.

DOS PRAZOS

15. Os projetos deverão ser elaborados prevendo-se prazo de execução de até 12 (doze) meses.

16. Etapas, prazos e responsáveis a serem observados no processo de apresentação e seleção de projetos:

 


Etapa 


Prazo/Data limite* 


Responsável 


a) Cadastro dos pré-projetos no SISCON (pela Internet). 


15 (quinze) dias corridos, a contar
da data de publicação deste Edital. 


Município/
Estado/DF 


b) Postagem ao FNAS (ou protocolo) da documentação para a habilitação ao
convênio (cópia impressa) 


15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação
deste Edital, até 18h – horário de Brasília.. 


Município/
Estado/DF 


c) Divulgação da lista de classificação dos pré-projetos e dos municípios sele- 


25 (vinte e cinco) dias corridos, a 


MDS 


cionados. 


contar da data de publicação deste Edital. 

  


d) Postagem ao FNAS (ou protocolo) de cópia impressa e assinada pelo prefeito (a)/governador (a) do projeto, acompanhado dos documentos constantes do item ?Formalização da
Solicitação?. 


35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital, até 18h – horário de Brasília.. 


Município/ Estado/DF 


e) Divulgação da lista dos municípios/ Estados/DF com os quais o FNAS/MDS
firmará convênio para a ?Promoção da Inclusão Produtiva em 2006?. 


45 (quarenta e cinco) dias corridos,
a contar da data de publicação deste Edital. 


MDS 

 


 

*Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, fica a mesma automaticamente adiada para o primeiro dia útil subseqüente.

16.1 Não será aceito o cadastro de pré-projeto no SISCON após a data e horários limites estabelecidos por esta portaria.

16.2 Não serão considerados válidos os projetos e/ou documentações pertinentes à instrução processual do convênio que forem entregues diretamente ao FNAS ou recebidos pelo protocolo com o carimbo postal, após as datas estabelecidas por este Edital.

16.3 Perderão a condição de ‘selecionados’ os municípios que não postarem ao FNAS (ou protocolarem) os documentos constantes da Etapa d (deste Item 17), dentro do prazo estabelecido por este Edital.

16.4 A publicação das propostas selecionadas gera mera expectativa de celebração do convênio, que somente será firmado e/ou prorrogado se atendidos todos os requisitos legais e verificada a oportunidade e conveniência do ato.

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

17. Os projetos selecionados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação, a critério da SNAS/MDS, cabendo aos gestores a disponibilização das informações necessárias sempre que solicitadas.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do (s) projeto (s) observará as disposições da Instrução Normativa nº 1, da Secretaria de Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006.

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DO PRÉPROJETO NO SISCON:

1 – Fazer constar, no campo destinado à “justificativa” do pré-projeto:

– Breve histórico do problema, apresentando dados sobre a situação do público-alvo no município/Estado/DF.

– Histórico da atuação do município junto à população a ser beneficiada pelo projeto.

– No caso dos Estados e DF, caracterizar a região onde será implantado o projeto e quais municípios serão beneficiados (informação obrigatória).

2 – Fazer constar, no campo destinado às “estratégias”do préprojeto:

– De que forma o projeto de inclusão produtiva se insere na proteção básica, como se articula (se for o caso) com a proteção especial.

– Se o projeto promove a constituição e/ou fortalecimento e/ou consolidação de empreendimentos econômicos solidários.

– Se o projeto fortalece ou promove a constituição de redes locais de fomento à economia solidária.

– Se há articulação com outras políticas locais, e porque este projeto é importante para o município/Estado/DF.

– Se o projeto é novo, ou se acresce algo novo a um projeto já existente, ou se ele já existe e, neste caso, porque a União deveria financiá-lo.

– Quais “tipos de projeto” pretende desenvolver (ver Tabela 1, do Item 4), e/ou combinações de tipos de projeto.

– Se a perspectiva de gênero/geração/raça/etnia será considerada.

– Outros pontos que julgar relevantes.

3 – Fazer constar, no campo destinado ao “acompanhamento”do pré-projeto:

– O número de pessoas que serão inseridas no projeto.

– População-alvo do projeto de promoção da inclusão produtiva.

4- Fazer constar, no campo destinado à identificação da “instituição executora” do pré-projeto:

– Onde o projeto será desenvolvido, se em uma unidade pública, ou privada. Neste último caso, é obrigatório indicar o nome da instituição, seu registro no CMAS.

5- Fazer constar, no campo destinado à identificação da (s) “parceria (s)” do pré-projeto:

– Se o projeto for implementado em parceria com organizações não governamentais que integram o Fórum Nacional de Economia Solidária e/ou com atividades de extensão das instituições de ensino superior, identificar as instituições e apresentar detalhamento da participação dessas, compartilhamento de responsabilidades, competências e contrapartidas.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.