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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 6 DE ABRIL DE 2006

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 6 DE ABRIL DE 2006

 

Define diretrizes do processo de discussão da Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 4. 5 e 6 de abril de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social, aprovada na reunião do Conselho Nacional de Assistência Social no dia 22 de setembro de 2004, estabelece as diretrizes gerais para a instituição do Sistema Único de Assistência Social, expressando a concepção e os pressupostos que orientam as mudanças de organização e gestão da assistência social em todo o território nacional, o que exige desdobramentos no sentido de novas normativas e instrumentos que viabilizem tal proposta;

Considerando que a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada na reunião do Conselho Nacional de Assistência Social no dia 15 de julho de 2005, disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro;

Considerando que, durante a Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS em Belém, Pará, dias 20, 21 e 22 de março de 2006, foi apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social a proposta preliminar da Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB – RH;

            Considerando que a NOB-RH, por sua natureza de norma, disciplina os principais pontos da gestão pública do trabalho e da gestão de pessoas, propondo mecanismos reguladores da relação entre os gestores, os prestadores de serviços socioassistenciais e os trabalhadores dessa Política;

Considerando que o processo de discussão e deliberação da NOB-RH exige o exercício da pactuação prévia, para que as questões relacionadas aos recursos humanos que executam a Política de Assistência Social sejam amplamente discutidas e definidas como propostas concretas à análise do Conselho para posterior decisão deliberativa.

RESOLVE:

Art. 1º – Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência para discussão e envio de contribuições para um endereço eletrônico a ser criado especificamente para o recebimento de sugestões até o dia 30/06/06;

Art. 2º – Encaminhar a NOB-RH à CIT – Comissão Intergestores Tripartite para pactuação até o dia 30/07/06;

Art. 3º – Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Federais pertinentes, como o CFESS – Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Psicologia e para a Associação Nacional de Pós-Graduados em Ciências Sociais, a CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, a FENAS – Federação Nacional de Assistentes Sociais, a FASUBRA – Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades, a CUT – Central Única dos Trabalhadores, solicitando o envio de contribuições até o prazo até o dia 30/06/06.

Art. 1º – Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência para discussão e envio de contribuições para um endereço eletrônico a ser criado especificamente para o recebimento de sugestões até o dia 30/09/2006”;

Art. 2º – Encaminhar a NOB-RH à CIT – Comissão Intergestores Tripartite para pactuação até o dia 30/10/06”;

Art. 3º – Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Federais pertinentes, como o CFESS – Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Psicologia e para a Associação Nacional de Pós-Graduados em Ciências Sociais, a CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, a FENAS – Federação Nacional de Assistentes Sociais, a FASUBRA – Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades, a CUT – Central Única dos Trabalhadores, solicitando o envio de contribuições até o prazo até o dia 30/09/2006

Art. 4º – Criar, no CNAS, um Grupo de Trabalho para discussão da NOB-RH, tendo os seguintes critérios de composição: representantes de cada Comissão Temática do CNAS, paridade entre Governo e Sociedade Civil e a garantia da participação de representantes dos trabalhadores no CNAS.

§1º – O Grupo de Trabalho se reunirá para discussão da NOB-RH;

§ 2º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS o produto deste trabalho na reunião de outubro.

§2º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS o produto deste trabalho na reunião de novembro. Redação dada pela Resolução nº 98, de 17 de maio de 2006

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.