COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2006
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, e:
Considerando a necessidade de regulamentar e orientar a elaboração de Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada/BPC pelos serviços de assistência social, definido como requisito para habilitação dos municípios em gestão básica e plena, para ser analisada e pactuada no âmbito desta CIT, antes de sua aprovação pelo plenário do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS;
Considerando que essa regulação envolve todas as instâncias e todos os níveis de gestão do SUAS;
Considerando a urgência do assunto que deve buscar ampla legitimidade e transparência, resolve:
Art. 1º Pactuar a instituição de Câmara Técnica/CT para, no prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da publicação desta Resolução/CIT no Diário Oficial da União – DOU, apresentar a proposta inicial de regulação.
Art. 2º Citada CT será composta pelos seguintes membros indicados pela representação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS: Maria José de Freitas e Helena Ferreira Lima; pela representação do Fórum de Secretários Estaduais de Assistência Social/FONSEAS: Denise Arruda Colin/PR e Sílvia Regina da Cunha/RJ; pela representação do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/CONGEMAS; Eliane Quaresma/MG e Heloísa Helena Mesquita Maciel/RJ e pelo CNAS: Tânia Mara Eller da Cruz.
Art. 3º A coordenação da CT será de um membro indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome, a quem caberá realizar os contatos com os demais membros objetivando definir cronograma e local de trabalho.
Parágrafo Primeiro – O MDS arcará com os custos de passagens e diárias dos membros da CT que se deslocarem até Brasília para as reuniões de trabalho.
Parágrafo Segundo – A CT poderá convidar outros técnicos, do MDS ou não, para contribuir eventualmente com os trabalhos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA GOMES
p/Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA
p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de
Assistência Social/Fonseas
MARCELO GARCIA VARGENS
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social/Congemas
*Este texto não substitui o publicado no DOU.