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PORTARIA Nº 105, DE 31 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº 105, DE 31 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº 105, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04 que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS; Decreto nº 5.074/04 que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social – SNAS; e

Considerando a Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS;

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º – Prorrogar para o dia 10 de março de 2006 o prazo estabelecido no caput do artigo 23 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005.

Art. 2º – Prorrogar para o dia 20 de fevereiro de 2006 o prazo estabelecido no artigo 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005.

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.