Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social – SNAS; e
Considerando a Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006, que prorroga os prazos estabelecidos no art. 23 e 24 da Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005; e
Considerando a necessidade de prorrogar novamente os prazos estabelecidos pelos arts. 1º e 2º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º – Prorrogar para o dia 10 de abril de 2006 o prazo estabelecido pelo artigo 1º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 2º – Prorrogar para o dia 31 de março de 2006 o prazo estabelecido pelo artigo 2º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.