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PORTARIA Nº 104, DE 31 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº 104, DE 31 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº 104, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social – SNAS; e

Considerando a Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS;

Considerando a Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006, que prorroga os prazos estabelecidos no art. 23 e 24 da Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005; e

Considerando a necessidade de prorrogar novamente os prazos estabelecidos pelos arts. 1º e 2º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º – Prorrogar para o dia 10 de abril de 2006 o prazo estabelecido pelo artigo 1º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 2º – Prorrogar para o dia 31 de março de 2006 o prazo estabelecido pelo artigo 2º da Portaria MDS nº 56, de 31 de janeiro de 2006.

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.