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PORTARIA Nº 103, DE 31 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº 103, DE 31 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº 103, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Estabelece os prazos para envio eletrônico do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do exercício de 2005 e para lançamento e validação das informações do Plano de Ação referentes ao exercício de 2006, bem como sua avaliação pelo Conselho de Assistência Social competente de que tratam a Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social – SNAS; e

Considerando a Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS, resolve:

Art. 1º O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do exercício de 2005, de que trata o Art. 23 da Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, será disponibilizado para preenchimento, no SUAS Web, com prazo final de envio eletrônico em 13 de abril de 2006.

Art. 2º O lançamento e a validação das informações do Plano de Ação referentes ao exercício de 2006, bem como sua avaliação pelo Conselho de Assistência Social competente, de que trata o Art. 24 da Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, deverá ocorrer, no SUAS Web, até o dia 31 de março de 2006.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.