Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprova a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o exercício de 2006
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o exercício de 2006, para as ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial e de Promoção da Inclusão Produtiva, no campo dos programas e projetos, e os critérios complementares para a ação Serviços de Proteção Social Básica às famílias, no campo dos serviços, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS e pactuada na 59ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, realizada dia 13 de fevereiro de 2006.
Art. 2º – Apresentar as seguintes considerações quanto às ações relativas à Proteção Social Básica:
I – Na ação de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, observar:
indicação pelos órgãos INCRA, IBGE, SEPPIR, SENARC, Fundação Palmares de 40 (quarenta) comunidades quilombolas em pior situação para compatibilização com os critérios apresentados e pactuados;
criação de um Grupo de Trabalho, pelo CNAS, para acompanhamento e avaliação dos projetos e programas desenvolvidos em territórios indígenas, quilombolas.
II – Na ação Promoção da Inclusão Produtiva, observar:
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.