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RESOLUÇÃO Nº 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o exercício de 2006

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o exercício de 2006, para as ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial e de Promoção da Inclusão Produtiva, no campo dos programas e projetos, e os critérios complementares para a ação Serviços de Proteção Social Básica às famílias, no campo dos serviços, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS e pactuada na 59ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, realizada dia 13 de fevereiro de 2006.

Art. 2º – Apresentar as seguintes considerações quanto às ações relativas à Proteção Social Básica:

I – Na ação de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, observar:

indicação pelos órgãos INCRA, IBGE, SEPPIR, SENARC, Fundação Palmares de 40 (quarenta) comunidades quilombolas em pior situação para compatibilização com os critérios apresentados e pactuados;

criação de um Grupo de Trabalho, pelo CNAS, para acompanhamento e avaliação dos projetos e programas desenvolvidos em territórios indígenas, quilombolas.

II – Na ação Promoção da Inclusão Produtiva, observar:

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.