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RESOLUÇÃO Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Constituir Grupo de Trabalho para tratar de providências decorrentes de informações encaminhadas pelo TCU ao CNAS.

 

A Presidente do CONSELHO NACIONAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso que lhe confere a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2006 e

Considerando o disposto no artigo 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

Art. 1o – Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar providências decorrentes de ofícios encaminhados pelo Tribunal de Contas de União – TCU, em virtude da constatação da prática de irregularidades na prestação de contas de entidades registradas neste Conselho.

Art. 2º – O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos conselheiros (as): Natália de Souza Duarte, Elias Sampaio Freire, Misael Lima Barreto e José Manoel Pires Alves, sob a coordenação de um de seus membros.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.