CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Constituir Grupo de Trabalho para tratar de providências decorrentes de informações encaminhadas pelo TCU ao CNAS.
A Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso que lhe confere a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2006 e
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1o – Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar providências decorrentes de ofícios encaminhados pelo Tribunal de Contas de União – TCU, em virtude da constatação da prática de irregularidades na prestação de contas de entidades registradas neste Conselho.
Art. 2º – O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos conselheiros (as): Natália de Souza Duarte, Elias Sampaio Freire, Misael Lima Barreto e José Manoel Pires Alves, sob a coordenação de um de seus membros.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para a conclusão de suas atividades.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.