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PORTARIA Nº 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

PORTARIA N 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

PORTARIA N 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social – SNAS; e

Considerando a Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS; e

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de março de 2006 o prazo estabelecido no caput do artigo 23 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005;

Art. 2º Prorrogar para o dia 20 de fevereiro de 2006 o prazo estabelecido no artigo 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.