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PORTARIA Nº 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

 

 

PORTARIA Nº 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

 

Delega competência à Secretaria Nacional de Assistência Social para o estabelecimento de normas e procedimentos operacionais para a execução do Projeto de Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

 

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e CONSIDERANDO:

Que o Benefício de Prestação Continuada-BPC, criado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995, constitui garantia de um salário mínimo por mês a pessoa com deficiência, em qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho e ao idoso, a partir de 65 anos, de acordo com a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, ambos que não possuam meios para se manter ou serem mantidos pela sua família, e cuja renda per capita seja inferior a 1/4 salário mínimo vigente. Que o artigo 21 da LOAS, prevê que o BPC deverá ser revisto a cada dois anos para avaliação das condições que lhe deram origem, sendo o processo de revisão realizado com a adesão dos entes federados, e em parceria com o Instituto Nacional de Seguro SocialINSS e DATAPREV, cuja regulamentação se deu através da Portaria nº 1.524, de 5 de dezembro de 2002.

Que o modelo atual de revisão do Benefício de Prestação Continuada-BPC o qual vem sendo realizado ao longo dos últimos 5 (cinco) anos, necessita de aprimoramento para melhor atender os objetivos a que se propõe.

Há ainda necessidade de um novo modelo estar em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e sua respectiva Norma Operacional Básica/2005, principalmente no que se refere ao sistema de monitoramento e avaliação.

 Considerando por fim, ser competência regimental da SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a coordenação da gestão dos benefícios de prestação continuada – BPC (Art. 1º, V, do Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aprovado pela Portaria nº 416, de 12 de agosto de 2005), resolve:

Art. 1°. Delegar competência à Secretaria Nacional de Assistência Social, para proceder alterações, no anexo da Portaria nº 1.524/2002, do documento: Diretrizes e Procedimentos para a Revisão da Concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.