PORTARIA N 658, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 116, 56 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência dos convênios firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com os Estados da Federação e o Distrito Federal para operacionalização do Projeto Nacional de Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na forma do estabelecido no seu artigo 21.
I – A prorrogação de que trata a presente Portaria refere-se aos convênios firmados em dezembro de 2004, para execução da 5ª etapa da revisão do BPC e inclui todos os Estados da Federação e o Distrito Federal, cuja vigência ficou estabelecida para 12 (doze) meses a partir do efetivo repasse de recursos.
II – O termo final de vigência dos Convênios em pauta passará das datas abaixo indicadas para 30 de dezembro de 2006.
UNIDADE FEDERAL
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
AMAZONAS
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARÁ
PARAIBA
PARANÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
RONDONIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.