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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, e:

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos operacionais para a implementação do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando o disposto no art. 21, da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, que trata dos municípios que recebem apoio financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa de Atenção Integral à Família/PAIF;

Considerando que a NOB/SUAS estabelece que os municípios em gestão inicial só podem continuar a receber apoio financeiro para o PAIF em 2006, caso se habilitem no nível de gestão básica ou plena até 31 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Pactuar os prazos para efetivar o fluxo estabelecido na Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, como se segue:

I – Até 15 de janeiro de 2006 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, enviará correspondência ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal, comunicando a ocorrência;

II – O município terá até 28 de fevereiro de 2006 para se adequar ao nível de gestão exigido;

III – Caso o município não alcance esse objetivo até a data estabelecida no item anterior, o Fundo Nacional de Assistência Social suspenderá o repasse de recursos financeiros destinados ao PAIF a partir de 1º de março de 2006;

Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disponibilizará,, no SUAS WEB, o fluxo e os prazos pactuados nesta resolução.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

P/ Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate à FomeMDS

FERNANDO WILLIAM FERREIRA

P/ Fórum Nacional de Secretários Estaduais

de Assistência Social/Fonseas

MARCELO GARCIA VARGENS

P/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social/Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.