COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, e:
Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos operacionais para a implementação do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando o disposto no art. 21, da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, que trata dos municípios que recebem apoio financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa de Atenção Integral à Família/PAIF;
Considerando que a NOB/SUAS estabelece que os municípios em gestão inicial só podem continuar a receber apoio financeiro para o PAIF em 2006, caso se habilitem no nível de gestão básica ou plena até 31 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Pactuar os prazos para efetivar o fluxo estabelecido na Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, como se segue:
I – Até 15 de janeiro de 2006 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, enviará correspondência ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal, comunicando a ocorrência;
II – O município terá até 28 de fevereiro de 2006 para se adequar ao nível de gestão exigido;
III – Caso o município não alcance esse objetivo até a data estabelecida no item anterior, o Fundo Nacional de Assistência Social suspenderá o repasse de recursos financeiros destinados ao PAIF a partir de 1º de março de 2006;
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disponibilizará,, no SUAS WEB, o fluxo e os prazos pactuados nesta resolução.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO
P/ Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à FomeMDS
FERNANDO WILLIAM FERREIRA
P/ Fórum Nacional de Secretários Estaduais
de Assistência Social/Fonseas
MARCELO GARCIA VARGENS
P/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social/Congemas
*Este texto não substitui o publicado no DOU.