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PORTARIA Nº 631, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

PORTARIA No 631, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Aprova Plano de Trabalho do Suplemento sobre Assistência Social junto à Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC, realizada pela FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 1.660.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil reais), com a finalidade de acrescer o Suplemento sobre Assistência Social junto à Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC, conforme detalhamento a seguir:

PROCESSO: MDS nº 71000.013817/2005-17. ÓRGÃO CEDENTE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ÓRGÃO EXECUTOR: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. CNPJ: nº 05.756.246/0001-01. NOTA DE CRÉDITO: nº 296 de 10/11/2005.

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através de destaque orçamentário, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 4º A parcela relativa ao exercício de 2006, correrá à conta das dotações orçamentárias do respectivo exercício financeiro, sendo objeto de Termo Aditivo, conforme determina o Decreto nº 93.872/86.

Art. 5º Os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31/12/2005, e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no exercício de 2006, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 7º Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUZA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.