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RESOLUÇÃO Nº 190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

      

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 10 DE NOVEMBRO 2005

 

Aprova o Regulamento da V Conferência Nacional.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Plenária, realizada nos dias 7, 8, 9 e 10 de novembro de 2005, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18º inciso VI, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

            I – Aprovar o Regulamento da V Conferência Nacional.

 

            II – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

ANEXO

REGULAMENTO DA V CONFERÊNCIA NACIONAL

 

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art.1º – A V Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Resolução nº 111, de 14 de junho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no inciso VI do artigo 2º da Resolução CNAS nº 177/2004, tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS, consolidando a elaboração de um Plano de metas para implementação da Política Nacional de Assistência Social para os próximos dez anos.

           

            Art.2º– São Objetivos específicos da V Conferência Nacional:

  1. Consolidar a Política de Assistência Social como direito do cidadão, a partir de discussão e consenso nacional quanto aos 10 direitos de cidadania da LOAS;
  2. Construir a maior unidade possível quanto ao conteúdo da Política de Assistência Social entre os entes federativos, gestores, sociedade civil e organizações; usuários e demandatários da proteção social da assistência social;
  3. Aprovar um pacto de metas e compromissos entre sociedade civil e entes gestores para consolidar o SUAS no território nacional nos próximos 10 anos;
  4. Aprovar o compromisso nacional com a meta decenal SUAS – PLANO 10, com o objetivo de consolidar a condição de gestão plena do SUAS em todos os municípios brasileiros, e fortalecer a condição de gestão do SUAS em todos os Estados brasileiros e Distrito Federal nos próximos 10 anos;
  5. Dimensionar os desafios e as medidas necessárias a serem adotadas para que municípios de pequeno, médio, grande porte, metrópoles, Estados, Distrito Federal e União consolidem a condição de gestão básica do SUAS em todo o Brasil;
  6. Aprovar o compromisso da Política de Assistência Social, através do SUAS, com o desenvolvimento social do cidadão brasileiro na busca da concretização das metas sociais do milênio e das políticas sociais setoriais, em particular as de seguridade social e as de segurança alimentar e de renda e cidadania; e
  7. Estabelecer diretrizes para a política de Recursos Humanos necessárias para a consolidação do SUAS.

CAPÍTULO II

  DO TEMÁRIO

 

      Art.3º – A V Conferência Nacional tem como tema SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para a Implementação da Política de Assistência Social no Brasil.

 

            Parágrafo único: São considerados como subtemas desta Conferência:

  1. Os direitos de cidadania da LOAS;
  2. O SUAS e a PNAS 2004; e
  3. A situação atual da gestão, financiamento e controle social da assistência social em cada esfera de governo.

 

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 4º – A realização da V Conferência Nacional será precedida de etapas Municipais e Estaduais, do Distrito Federal e dos debates do CNAS.

 

Parágrafo Único – Nas conferências Estaduais, do Distrito Federal e nos debates do CNAS será discutido o tema SUAS – Plano 10, considerando os subtemas contidos no art. 3º deste Regulamento.

 

            Art. 5º – Nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser eleitos, garantida a paridade, os delegados titulares e suplentes para a V Conferência Nacional.

 

Art. 6º – A V Conferência Nacional será realizada em Brasília, no período de 5 a 8 de dezembro de 2005.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º – São participantes da V Conferência Nacional:

  1. delegados e delegadas credenciados com direito a voz e a voto, em número de 1.144 (mil e cento e quarenta e quatro);
  2. convidados e convidadas do CNAS com direito à voz e material, em número de 237 (duzentos e trinta e sete).
  3. observadores sem direito a voz nem material, em número de 300 (trezentos).

 

§ 1º – São convidados e convidadas do CNAS à V Conferência Nacional autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações da área, mediante critérios aprovados pelo Colegiado do CNAS.

 

§ 2º – São observadores aqueles que se inscreveram por meio de critérios definidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 8º – São delegados e delegadas:

  1. Natos: Conselheiros titulares e suplentes do CNAS, devidamente credenciados, em número de 36 (trinta e seis);
  2. representantes governamentais e da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal.
  3. representantes da esfera federal em numero de 27 (vinte e sete) indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. 

 

CAPITULO V

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS E DELEGADAS

 

Art. 9º – A definição do número de delegados e delegadas eleitos nas Conferências Estaduais levou em consideração dois critérios: 50% pelo critério populacional das Unidades da Federação e do Distrito Federal e 50% de acordo com a distribuição percentual de municípios classificados pela PNAS/2004.

 

Art.10 – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, na definição de seus (suas) delegados(as), titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes Governamentais e Sociedade Civil.

 

Art.11 – As relações de delegados e delegadas, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram encaminhadas ao CNAS até o dia 31 de outubro de 2005, com as respectivas atas, contendo nome completo e número do CPF, devidamente assinadas pelos Presidentes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal.

 

Art. 12 – O credenciamento de delegados, delegadas, convidados e convidadas à V Conferência Nacional dar-se-á no local de realização da mesma, no horário de 12 h as 16 h do dia 5 de dezembro e de 8 h as 12 h do dia 6 de dezembro.

 

Parágrafo Único  – Na ausência de titulares, os (as) respectivos (as) suplentes serão credenciados como delegados (as), mediante documento assinado pelo (a) Presidente da Conferência Estadual e do Distrito Federal ou pelo (a) responsável pela delegação, a ser apresentado com antecedência ao CNAS, devendo a indicação de suplente observar a ata de eleição das Conferências Estaduais e do Distrito Federal;

 

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS

 

           

            Art. 13 – Conforme orientações do CNAS, os Relatórios das conferências deverão ser encaminhados ao CNAS por e-mail, disquete e impresso, devidamente assinado pelo Presidente do Conselho, para os Municípios até o dia 15 de setembro e para os Estados e o Distrito Federal até o dia 31 de outubro.

 

            Parágrafo Único: Os municípios deverão encaminhar Álbum de Fotografia e os Estados e o Distrito Federal, o Álbum de Fotografias e o Relatório de Deliberações.

 

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 14 – A V Conferência Nacional terá como Presidente de honra o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e como Presidente da Conferência, a Presidente do CNAS.

Parágrafo Único – Na ausência da Presidente, a Vice-Presidente do CNAS assume a Presidência da V Conferência Nacional.

            Art. 15 – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a V Conferência Nacional contará com uma Comissão Organizadora criada pelo CNAS, com a seguinte composição: Presidente do CNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Vice-Presidente do CNAS, representante da Cáritas Brasileira; Representantes Governamentais: Representante dos Municípios no CNAS, CONGEMAS; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Representante dos Estados no CNAS, FONSEAS. Representantes da Sociedade Civil: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, MNMMR; Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras, FASUBRA; Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura, ISAEC.

 

Art. 16 – A Comissão Organizadora, responsável pela realização da V Conferência Nacional, subdivide-se em três grupos (logística, programação e sistematização) e tem, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Elaborar o Regulamento e o Regimento Interno da V Conferência Nacional.
  2. Organizar o local da V Conferência Nacional de acordo com o número de delegados, convidados e observadores, e grupos de discussão;
  3. Designar os relatores dos grupos de discussão da V Conferência Nacional;
  4. Eleger a comissão de relatoria da V Conferência Nacional.

 

Art. 17 – A Comissão Organizadora contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da V Conferência Nacional.

 

Art.18 – A V Conferência Nacional será constituída de exposições, debates, painéis, grupos de trabalho, oficinas e plenárias.               

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

 

Art. 19 – As despesas com a organização geral e realização da V Conferência Nacional correrão à conta de dotação orçamentária consignada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para este fim.

 

Art. 20 – Serão firmados convênios e contratos, com vistas à execução das atividades necessárias à realização da V Conferência Nacional.

 

CAPÍTULO IX

DO REGIMENTO INTERNO DA V CONFERENCIA NACIONAL

 

            Art. 21. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação, por maioria simples dos Delegados credenciados ate as 16h do dia 05/12, em Plenária.

 

            Parágrafo único: As regras para a leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno serão apresentadas pela coordenação da plenária de aprovação do Regimento Interno da V Conferência.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da V Conferência Nacional em conjunto com a Comissão Organizadora.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.