CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 10 DE NOVEMBRO 2005
Aprova o Regulamento da V Conferência Nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Plenária, realizada nos dias 7, 8, 9 e 10 de novembro de 2005, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18º inciso VI, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I – Aprovar o Regulamento da V Conferência Nacional.
II – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
ANEXO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.1º – A V Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Resolução nº 111, de 14 de junho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no inciso VI do artigo 2º da Resolução CNAS nº 177/2004, tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS, consolidando a elaboração de um Plano de metas para implementação da Política Nacional de Assistência Social para os próximos dez anos.
Art.2º– São Objetivos específicos da V Conferência Nacional:
CAPÍTULO II
Art.3º – A V Conferência Nacional tem como tema SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para a Implementação da Política de Assistência Social no Brasil.
Parágrafo único: São considerados como subtemas desta Conferência:
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º – A realização da V Conferência Nacional será precedida de etapas Municipais e Estaduais, do Distrito Federal e dos debates do CNAS.
Parágrafo Único – Nas conferências Estaduais, do Distrito Federal e nos debates do CNAS será discutido o tema SUAS – Plano 10, considerando os subtemas contidos no art. 3º deste Regulamento.
Art. 5º – Nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser eleitos, garantida a paridade, os delegados titulares e suplentes para a V Conferência Nacional.
Art. 6º – A V Conferência Nacional será realizada em Brasília, no período de 5 a 8 de dezembro de 2005.
CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º – São participantes da V Conferência Nacional:
§ 1º – São convidados e convidadas do CNAS à V Conferência Nacional autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações da área, mediante critérios aprovados pelo Colegiado do CNAS.
§ 2º – São observadores aqueles que se inscreveram por meio de critérios definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 8º – São delegados e delegadas:
CAPITULO V
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS E DELEGADAS
Art. 9º – A definição do número de delegados e delegadas eleitos nas Conferências Estaduais levou em consideração dois critérios: 50% pelo critério populacional das Unidades da Federação e do Distrito Federal e 50% de acordo com a distribuição percentual de municípios classificados pela PNAS/2004.
Art.10 – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, na definição de seus (suas) delegados(as), titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes Governamentais e Sociedade Civil.
Art.11 – As relações de delegados e delegadas, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram encaminhadas ao CNAS até o dia 31 de outubro de 2005, com as respectivas atas, contendo nome completo e número do CPF, devidamente assinadas pelos Presidentes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal.
Art. 12 – O credenciamento de delegados, delegadas, convidados e convidadas à V Conferência Nacional dar-se-á no local de realização da mesma, no horário de 12 h as 16 h do dia 5 de dezembro e de 8 h as 12 h do dia 6 de dezembro.
Parágrafo Único – Na ausência de titulares, os (as) respectivos (as) suplentes serão credenciados como delegados (as), mediante documento assinado pelo (a) Presidente da Conferência Estadual e do Distrito Federal ou pelo (a) responsável pela delegação, a ser apresentado com antecedência ao CNAS, devendo a indicação de suplente observar a ata de eleição das Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS
Art. 13 – Conforme orientações do CNAS, os Relatórios das conferências deverão ser encaminhados ao CNAS por e-mail, disquete e impresso, devidamente assinado pelo Presidente do Conselho, para os Municípios até o dia 15 de setembro e para os Estados e o Distrito Federal até o dia 31 de outubro.
Parágrafo Único: Os municípios deverão encaminhar Álbum de Fotografia e os Estados e o Distrito Federal, o Álbum de Fotografias e o Relatório de Deliberações.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14 – A V Conferência Nacional terá como Presidente de honra o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e como Presidente da Conferência, a Presidente do CNAS.
Parágrafo Único – Na ausência da Presidente, a Vice-Presidente do CNAS assume a Presidência da V Conferência Nacional.
Art. 15 – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a V Conferência Nacional contará com uma Comissão Organizadora criada pelo CNAS, com a seguinte composição: Presidente do CNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Vice-Presidente do CNAS, representante da Cáritas Brasileira; Representantes Governamentais: Representante dos Municípios no CNAS, CONGEMAS; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Representante dos Estados no CNAS, FONSEAS. Representantes da Sociedade Civil: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, MNMMR; Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras, FASUBRA; Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura, ISAEC.
Art. 16 – A Comissão Organizadora, responsável pela realização da V Conferência Nacional, subdivide-se em três grupos (logística, programação e sistematização) e tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Art. 17 – A Comissão Organizadora contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da V Conferência Nacional.
Art.18 – A V Conferência Nacional será constituída de exposições, debates, painéis, grupos de trabalho, oficinas e plenárias.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 19 – As despesas com a organização geral e realização da V Conferência Nacional correrão à conta de dotação orçamentária consignada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para este fim.
Art. 20 – Serão firmados convênios e contratos, com vistas à execução das atividades necessárias à realização da V Conferência Nacional.
CAPÍTULO IX
Art. 21. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação, por maioria simples dos Delegados credenciados ate as 16h do dia 05/12, em Plenária.
Parágrafo único: As regras para a leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno serão apresentadas pela coordenação da plenária de aprovação do Regimento Interno da V Conferência.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da V Conferência Nacional em conjunto com a Comissão Organizadora.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.