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PORTARIA Nº 501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

 

 

 PORTARIA Nº 501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

 

Altera os prazos fixados no art. 6°, caput, da Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005, e no art. 10 da Portaria GM/MDS n° 360, de 12 de julho de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, modificada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelo art. 2º do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, e

Considerando a necessidade de estender os prazos para adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, de acordo com os procedimentos previstos na Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005, e para atualização e complementação, no Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico, dos dados das famílias cujos benefícios são pagos por meio do CADBES, na forma da Portaria GM/MDS n° 360, de 12 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º. O art. 6°, caput, da Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6°. Os municípios poderão realizar o procedimento de adesão ao Programa Bolsa Família até o dia 31 de outubro de 2005.” (NR)

Art. 2º. O art. 10 da Portaria GM/MDS n° 360, de 12 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A partir de 31 de dezembro de 2005 serão bloqueados os benefícios pagos por meio do CADBES, especificamente Bolsa Escola e Auxílio-Gás, que não estiverem atualizados e complementados no CadÚnico.” (NR)

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.