SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

 

 

Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, e:

Considerando o art. 1º, da Resolução/CIT nº 1, de 24 de agosto de 2005, com a relação dos municípios contemplados na partilha de recursos no 2º semestre de 2005, para os serviços de proteção social básica;

Considerando o art. 2º, da Resolução/CIT nº 4, de 16 de setembro de 2005,que estabelece o fluxo a ser observado no caso de municípios não terem condições de viabilizar a implantação em seu território de Centros de Referência da Assistência Social-CRAS/Casa das Famílias, resolve:

Art. 1º Transferir para os municípios de Carapicuíba e Suzano, por desistência formal dos gestores dos municípios de Várzea Paulista e Itaquaquecetuba, todos municípios de grande porte do Estado de São Paulo, os recursos de co-financiamento do Governo Federal para implantação de 2 (dois) CRAS, de acordo com o Índice SUAS;

Art. 2º Transferir para o município de Anápolis, por desistência formal do gestor do município de Águas Lindas de Goiás, municípios de grande porte do Estado de Goiás, os recursos de cofinanciamento do Governo Federal para implantação de 1 (um) CRAS, de acordo com o Índice SUAS

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

P/ Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome/MDS

RAIMUNDO GOMES DE MATOS

P/ Fórum Nacional de Secretários Estaduais de

Assistência Social/Fonseas

MARCELO GARCIA VARGENS

P/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais de

Assistência Social/Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.