Comissão Intergestores Tripartite
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2005
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 24 de agosto de 2005, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social- NOB/SUAS, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
Considerando a habilitação dos municípios brasileiros conforme regras de transição da NOB/SUAS;
Considerando os critérios de partilha definidos na NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS;
Considerando a Portaria GM/MDS nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS para o exercício de 2005, resolve:
Art. 1º Publicar o quadro anexo com a relação dos municípios contemplados na partilha de recursos para o 2º semestre de 2005, por unidade da federação e repasse mensal de recursos financeiros, referentes à expansão do co-financiamento federal dos serviços da Proteção Social Básica – Piso Básico Fixo e Piso Básico Va r i á v e l .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
ARMANDO ABILIO VIEIRA
Fórum Nacional de Secretários Estaduais
de Assistência Social
MARCELO GARCIA VARGENS
Colegiado Nacional de Gestores Municiapais
de Assistência Social
*Este texto não substitui o publicado no DOU.