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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

 

 

Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 24 de agosto de 2005, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social- NOB/SUAS, e

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

Considerando a habilitação dos municípios brasileiros conforme regras de transição da NOB/SUAS;

Considerando os critérios de partilha definidos na NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS;

Considerando a Portaria GM/MDS nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS para o exercício de 2005, resolve:

Art. 1º Publicar o quadro anexo com a relação dos municípios contemplados na partilha de recursos para o 2º semestre de 2005, por unidade da federação e repasse mensal de recursos financeiros, referentes à expansão do co-financiamento federal dos serviços da Proteção Social Básica – Piso Básico Fixo e Piso Básico Va r i á v e l .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome

ARMANDO ABILIO VIEIRA

Fórum Nacional de Secretários Estaduais

de Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municiapais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.