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RESOLUÇÃO Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Defini diretrizes para o processo de discussão e regulamentação do artigo 3º da LOAS.

 

 

           O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2005, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:

 

            Considerando a apresentação pelo Órgão Gestor, Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), na Reunião Descentralizada e Ampliada de Curitiba, das bases de discussão da regulamentação do artigo 3º da LOAS;

 

Considerando a decisão do Colegiado do Conselho Nacional de Assistência Social que aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Regulamentação do art. 3º da LOAS (Resolução n.º 87, de 11.05.05 );

 

Considerando a apresentação do primeiro texto, contendo concepção e marco legal para a elaboração de uma norma regulamentadora;

 

Considerando o pactuado no Conselho Nacional de Assistência Social de que a discussão do tema deverá ser ampla, com participação de atores, do governo e de representação da sociedade civil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Definir diretrizes para o processo de discussão e regulamentação do artigo 3º da LOAS, junto aos atores  relacionados com o tema e junto ao Pleno do Conselho Nacional de Assistência Social .

 

Art. 2º – A regulamentação do artigo 3º da LOAS obedecerá os seguintes passos:

 

Art. 3º – O CNAS desencadeia o processo de regulamentação do artigo 3º da LOAS, afiançando à sociedade brasileira a conclusão do debate e da regulamentação até o mês de novembro, antes da V Conferência Nacional de Assistência Social.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.