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RESOLUÇÃO Nº 146, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Prorroga o prazo para apresentação das proposições sistematização e  discussão a proposta de regulamentação do Artigo 3º da LOAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

I – PRORROGAR o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos referentes ao Grupo de Trabalho criado para  sistematização e  discussão a proposta de regulamentação do Artigo 3º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS, constituído por meio da Resolução nº 87, de 11 de maio de 2005, publicada na seção I do DOU de 25 de maio de 2005, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da mesma.

 

II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.