Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Prorroga o prazo para apresentação das proposições sistematização e discussão a proposta de regulamentação do Artigo 3º da LOAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos referentes ao Grupo de Trabalho criado para sistematização e discussão a proposta de regulamentação do Artigo 3º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS, constituído por meio da Resolução nº 87, de 11 de maio de 2005, publicada na seção I do DOU de 25 de maio de 2005, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da mesma.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.