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RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Prorroga o prazo para apresentação das proposições para elaboração do Código de Conduta e Ética do CNAS

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

I – PRORROGAR o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos referentes ao Grupo de Trabalho criado para a elaboração do Código de Conduta e Ética do Conselho Nacional de Assistência Social, constituído por meio da Resolução nº 45, de 17 de março de 2005, publicada na seção I do DOU de 22 de março de 2005, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data de expiração da Resolução nº 90, de 11/05/2005, publicada na seção I do DOU de 25/05/2005.

 

II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.