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RESOLUÇÃO Nº 144, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Instrui os Conselhos Municipais e Estaduais de Assistência Social quanto à inscrição de entidades

 

 

O CONSELHO NACIONAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso que lhe confere a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2005.

 

Considerando a Lei 9790/99 que prevê em seu artigo 18 a incompatibilidade de acúmulos de titulações federais com a qualificação de Organização Civil de Interesse Público – OSCIP,

 

Considerando que a inscrição nos Conselhos nas esferas municipais, estaduais, do Distrito Federal, não compreendem titulações federais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o – Instruir os Conselhos Municipais de Assistência Social, Conselho de Assistência Social do DF, e Conselhos Estaduais de Assistência Social que podem inscrever as entidades qualificadas como OSCIP, desde que preencham os requisitos legais previstos na legislação municipal, estadual ou do Distrito Federal.

 

Art. 2º – As entidades qualificadas como OSCIP, mesmo que inscritas no Conselho Municipal, Estadual ou do Distrito Federal não poderão se registrar ou se certificar perante ao Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Art. 3º – Revoga-se a Resolução nº 89, de 11 de junho de 2005.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do CNAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.