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PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2005

 

 

PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2005

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo , do Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no artigo , do Decreto n 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na Portaria MF nº 214, de 22 de junho de 2005, e na Portaria Interministerial MF/MP nº 218, de 24 de junho de 2005, resolve:

Art. 1 – Alterar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo I da Portaria SE/MDS nº 6, de 31 de março de 2005.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS AS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA SE/MDS Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

Acréscimo


GRUPO DE
FONTES 


UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS 


ATÉ
JUN 


ATÉ
JUL 


ATÉ
AGO 


ATÉ
SET 


ATÉ
OUT 


ATÉ
NOV 


ATÉ
DEZ 


100, 118, 139,
145, 151 e
153 


330013 COORDENAÇÃO GERAL DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 


30.769 


30.769 


30.769 


30.769 


30.769 


30.769 


30.769 


179 


550007 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA E
CIDADANIA 


350.000 


350.000 


350.000 


350.000 


350.000 


150.000 


  


T O T A L 


380.769 


380.769 


380.769 


380.769 


380.769 


180.769 


30.769 

 

Obs.: Inclusive as fontes de recursos correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.