PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto n 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na Portaria MF nº 214, de 22 de junho de 2005, e na Portaria Interministerial MF/MP nº 218, de 24 de junho de 2005, resolve:
Art. 1 – Alterar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo I da Portaria SE/MDS nº 6, de 31 de março de 2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS AS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA SE/MDS Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Acréscimo
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Obs.: Inclusive as fontes de recursos correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.