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RESOLUÇÃO Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2005

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova os parâmetros e a projeção preliminar relativa ao orçamento 2006.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de julho de 2005, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

            Considerando a Resolução/CNAS nº159, de 16 de outubro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do FNAS;

 

          RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar os parâmetros e a projeção preliminar relativa ao orçamento 2006, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, em conformidade com a Nota Técnica CF Nº01/2005 anexa, com as seguintes recomendações:

 

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do Conselho

 

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2005. DOU 20/07/2005.

NOTA TÉCNICA CF N. º 01/2005

 

PARÂMETROS E PROJEÇÃO PRELIMINAR DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO DE 2006

 

1 – Do Encaminhamento

 

A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em cumprimento ao inciso IV, do art.19 da LOAS, encaminha para apreciação deste Conselho, a projeção preliminar do orçamento da assistência social para o exercício de 2006.

A proposta ora apresentada traduz uma projeção orçamentária preliminar para o exercício de 2006, pois a indicação dos limites oficiais ainda não foi divulgada em razão do atraso da votação da LDO.

 

2 – Dos Requisitos Legais

 

            A partir do ano de 1996, o CNAS passa a exercer o seu papel de apreciar a proposta orçamentária do Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS, conforme preconiza a LOAS, no seu artigo 18, inciso VIII.

Por meio das Resoluções 121, de 1 de agosto de 1996, 108, de 24 de junho de 1997, 98, de 30 de junho de 1998, 209, de 10 de agosto de 1999, 179, de 10 de agosto de 2000, 157, de 22 de agosto de 2001, 125, de 14 de agosto de 2002, 135, de 27 de agosto de 2003 e 108, de 24 de agosto de 2004, o CNAS vem acompanhando e aprovando as propostas orçamentárias do FNAS em plenária, após apreciação da Comissão de Financiamento.

Constam também as Resoluções CNAS nº278, de 20 de outubro de 1999 (DOU de 28/10/1999), que exclui do FNAS os programas meios e a Resolução CNAS nº159, de 16 de outubro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Nacional de Assistência Social.

Para apreciação do orçamento da Assistência Social o CNAS considera as deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

 

3- Da Análise do Relatório

 

No documento apresentado pela SNAS/MDS, que trata da projeção orçamentária para o exercício de 2006, com base nos valores praticados em 2005 e nas projeções de atualização do BPC e dos montantes necessários em razão das expansões a serem efetuadas, a Comissão de Financiamento destaca o seguinte:

 

 

 

 

 

Desta forma, os valores previstos na projeção orçamentária da Assistência Social para 2006 apresentada, garantem a manutenção do orçado em 2005 acrescidos dos recursos adicionais que neste exercício foram direcionados ao PAIF, Agente Jovem e ao Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, já indicando prioridades para a alocação de novos recursos que vierem a ser viabilizados quando da liberação dos limites oficiais.

 

Os recursos destinados ao BPC e à RMV já foram atualizados pela Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF/MP, juntamente com o Departamento de Benefícios Assistenciais/SNAS/MDS, sendo de R$4.372.665.004,00 (quatro bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quatro reais) para o pagamento do BPC à pessoa idosa, R$4.840.212.252,00 (quatro bilhões, oitocentos e quarenta milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) para o pagamento do BPC à pessoa com deficiência, totalizando R$9.212.877.256,00 (nove bilhões, duzentos e doze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais). Para pagamento da RMV, por idade, foram orçados R$565.937.940,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e quarenta reais) e para a RMV, por invalidez, R$1.247.753.619,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e dezenove reais), no total de R$1.813.691.559,00 (um bilhão, oitocentos e treze milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais).

 

            A projeção preliminar orçamentária para o FNAS para o exercício de 2006, apresentada pela SNAS/MDS, totaliza R$12.184.821.119,00 (doze bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, cento e dezenove reais).

 

            A SNAS/MDS apresentou, conjuntamente, a projeção orçamentária da Administração Direta, onde constam os programas: 1. Proteção Social Básica no SUAS (Gestão e Administração do Programa); 2. Proteção Social Especial no SUAS (Gestão e Administração do Programa); 3. Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Apoio à Organização, Aprimoramento e Gestão Descentralizada do SUAS e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social), totalizando R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

 

4 – Conclusão

 

            A Comissão de Financiamento propõe a aprovação dos parâmetros e da projeção preliminar relativa ao orçamento 2006, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, com as seguintes recomendações:

 

 

Comissão de Financiamento do CNAS                           

Segunda-feira, 11 de julho de 2005.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.