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RESOLUÇÃO Nº 112, DE 24 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 24 DE JUNHO DE 2005.

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 24 DE JUNHO DE 2005.

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o inciso X do artigo 4º da Resolução CNAS nº 177/2000.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 07 e 08 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o inciso X do artigo 4º da Resolução nº 177 de 10/08/2000, que passará a ter a seguinte redação: comprovante de que a entidade está previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou, no caso da sede estar situada no Distrito Federal, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

 

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.