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RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

 

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional de Assistência Social.

 

            O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2005, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e o inciso VI do artigo 2º da Resolução CNAS nº 177/2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar a V Conferência Nacional de Assistência Social com objetivo de consolidar um Plano de metas para implementação da Política Nacional de Assistência Social para os próximos dez anos.

 

Art. 2º – A V Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á no Centro de Convenções de Brasília – Distrito Federal, no período de 5 a 8 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º – A V Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema “SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social”.

 

Art. 4º – A Comissão Organizadora da V Conferência, instituída pela Resolução CNAS nº 162, de 19 de novembro de 2004, é composta pelos seguintes membros:

  1. Presidente do CNAS;
  2. Vice-presidente do CNAS;
  3. Representantes Governamentais:

    1. Ministério da Saúde
    2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
    3. Representante dos Estados no CNAS
  4. Representantes da Sociedade Civil

    1. Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA;
    2. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR
    3. Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC

 

Parágrafo 1º – A Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social é coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CNAS.

 

Parágrafo 2º – A Comissão de que trata o caput deste artigo funcionará por meio dos grupos de trabalho logístico-financeiro, programático e de sistematização que contarão com a participação de servidores do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

Art. 5º – O Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS serão responsáveis pela operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social.

 

Art. 6º – Fica delegada ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.