CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2005, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e o inciso VI do artigo 2º da Resolução CNAS nº 177/2004,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a V Conferência Nacional de Assistência Social com objetivo de consolidar um Plano de metas para implementação da Política Nacional de Assistência Social para os próximos dez anos.
Art. 2º – A V Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á no Centro de Convenções de Brasília – Distrito Federal, no período de 5 a 8 de dezembro de 2005.
Art. 3º – A V Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema “SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social”.
Art. 4º – A Comissão Organizadora da V Conferência, instituída pela Resolução CNAS nº 162, de 19 de novembro de 2004, é composta pelos seguintes membros:
Parágrafo 1º – A Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social é coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CNAS.
Parágrafo 2º – A Comissão de que trata o caput deste artigo funcionará por meio dos grupos de trabalho logístico-financeiro, programático e de sistematização que contarão com a participação de servidores do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Art. 5º – O Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS serão responsáveis pela operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social.
Art. 6º – Fica delegada ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.