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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 9 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 9 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 9 DE JUNHO DE 2005

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Inclui à Resolução nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, três modelos de certidões.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

 

            considerando o disposto no art. 5o, inc. XXXIV, da Constituição Federal;

 

            considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações),

 

            considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art. 3o, § 3o, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente;

 

            considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social), quando formalizado intempestivamente;

 

RESOLVE:

           

            I – INCLUIR os Anexos XI, XII e XIII na Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:

………………………………………………………………………………..

ANEXO XI

MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) para fins de comprovação junto a instituição bancária, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº 531 da Secretaria da Receita Federal, CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que a entidade ______________, com sede em ________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _______, formalizado tempestivamente em _____ ,(o qual aguarda analise), (o qual foi analisado e a entidade apresentou documentos complementares em __________, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva), (o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva), ou (o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento).

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

Secretário (a) Executivo (a)

 

ANEXO XII

MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) para fins de comprovação junto a instituição bancária, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº 531 da Secretaria da Receita Federal, CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993 CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade ______________, com sede em ________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _______, formalizado intempestivamente em _____ , ficando em descoberto o período de _________ a _________, (o qual aguarda analise), (o qual foi analisado e a entidade apresentou documentos complementares em __________, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva), (o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva), ou (o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento).

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

 

Secretário (a) Executivo (a)

 

Anexo XIII

 

MODELO DE CERTIDÃO

 

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3o da Lei nº 8.742, de 1993, CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que a entidade ………………………………., com sede em …………………….. – ……….., inscrita no CNPJ sob o nº …………………., é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de ………………….., concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº ………………, que deferiu o pedido formulado no processo nº …………………………... CERTIFICAMOS que, em. ..…………….., a entidade protocolizou, tempestivamente (ou intempestivamente) pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº ………………………….., o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento.////////////////

Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.//////////////////////////////////////////////

Brasília – CNAS, data,

Redação dada pela Resolução nº 66, de 11 de Setembro de 2008

 

            II – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

            III – Revogam-se as disposições em contrário.

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.