Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Altera o Regimento Interno, no § 1º do artigo 31, aprovado pela Resolução CNAS nº 177/2005.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere os incisos II e IV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:
Considerando o disposto no artigo 31 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n º 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o § 1º, do artigo 31 da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
Artigo 31
§ 1º – A Nota Técnica, emitida pelo Serviço de Registro e Certificado do CNAS, será considerada peça integrante do processo somente após a distribuição do mesmo a(o) Conselheiro(a) Relator(a).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.