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RESOLUÇÃO Nº 90, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

Prorroga prazo para apresentação das proposições do Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta e Ética do CNAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

I – PRORROGAR o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos referentes ao Grupo de Trabalho criado para a elaboração do Código de Conduta e Ética do Conselho Nacional de Assistência Social, constituído por meio da Resolução nº 45, de 17 de março de 2005, publicada na seção I do DOU de 22 de março de 2005, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da mesma.

 

II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.