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RESOLUÇÃO Nº 84, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

Altera o artigo 4º e o Anexo IV da Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

 

            considerando o disposto no art. 5o, inc. XXXIV, da Constituição Federal;

 

            considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações),

 

            considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art. 3o, § 3o, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente;

 

            considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social), quando formalizado intempestivamente;

 

RESOLVE:

           

            I – INCLUIR os Anexos IX e X na Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:

             ………………………………………………………………………………………………….

ANEXO IX

MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, "CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993que a entidade —————–, com sede em ——, inscrita no CNPJ sob o nº —————-, foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo processo nº ———— deferido em Sessão realizada no dia ———-. CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos), pelo processo nº ————. CERTIFICAMOS finalmente que a mesma requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº —-, formalizado em —-o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO

 

Secretário (a) Executivo (a)

 

ANEXO X

MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993que a entidade —————–, com sede em ——, inscrita no CNPJ sob o nº —————-, foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo processo nº ———— deferido em Sessão realizada no dia ———-. CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos), pelo processo nº ————. CERTIFICAMOS finalmente que a mesma requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº —-, formalizado em —-, o qual foi analisado e que a entidade apresentou documentos complementares em ————, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO

Secretário (a) Executivo (a)

 

Redação dada pela Resolução nº 66, de 11 de Setembro de 2008

 

            II – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

            III – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.