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RESOLUÇAO Nº 81, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre procedimento referentes a autorização de pesquisas e consultas no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Disciplinar os seguintes procedimentos referentes à autorização de pesquisas e consultas, no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para pesquisadores, estudantes de graduação, mestrado, doutorado e outros:

 

  1. o pedido deve ser formulado pelas Instituições interessadas, dirigidas e encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, esclarecendo o objetivo da mesma;

 

  1. a Presidência do Conselho submeterá a consideração da Presidência Ampliada, a qual avaliará o objeto e a relevância da pesquisa;

 

  1. em se tratando de pesquisa relativa aos processos de Registro e/ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, esta será limitada apenas aos processos conclusos e deliberados pelo Colegiado;

 

  1. uma vez concedida a autorização para pesquisa, o interessado deverá se comprometer, após conclusão de seu trabalho, encaminhar cópia do relatório final, através de meio magnético e impressa, a fim de que o mesmo seja levado a conhecimento dos Conselheiros, o qual passará a fazer parte do acervo do Conselho.

 

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.