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PORTARIA Nº 93, DE 23 DE MARÇO DE 2005

PORTARIA Nº 93, DE 23 DE MARÇO DE 2005

PORTARIA Nº 93, DE 23 DE MARÇO DE 2005

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Altera os Artigos 9º, 10, 11, 12, 13 e 21 da Portaria MDS/GM Nº 736, de 15.12.2004, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social destinados à rede de Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, para o exercício de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, inciso XIII do art. 19 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, art.  do Anexo I do Decreto n.º 5.074, de 11 maio de 2004, Decreto Nº 5.085, de 19/05/2004, e art.  do Decreto n.º 2.529, de 25 de março de 1998, resolve:

Art. 1º A Portaria MDS/GM Nº 736, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º Após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o Gestor Municipal deverá cadastrar o Plano de Ação no SUAS Web, até 18 de fevereiro de 2005.

§ 1º – Após validado pelo Gestor Estadual no SUAS Web, o Gestor Municipal terá o prazo de 15 dias, para encaminhar o referido Plano de Ação impresso e assinado, ao Gestor Estadual, juntamente com a resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprova as alterações na rede socioassistencial.

§ 2º – O gestor Estadual terá o prazo de 15 dias, para encaminhar os Planos de Ação assinados, e a Resolução dos respectivos Conselhos de Assistência Social, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, contados a partir do recebimento dos Planos de Ação assinados, no caso de Gestão Municipal;

Art. 10 O Gestor Estadual analisará e validará os Planos referentes à Gestão Municipal no SUAS Web, até 28 de fevereiro de 2005, observando:

§ 1º – revogado.”

“Art. 11 No caso de Gestão Estadual, após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Estadual de Assistência Social e do Distrito Federal, o Gestor Estadual ou do Distrito Federal cadastrará no SUAS Web seu respectivo Plano de Ação e encaminhará versão impressa e assinada, ao FNAS, no prazo de 15 dias após a data de assinatura.

Art. 12 Caberá ao Estado o cadastramento do Plano de Ação dos municípios em Gestão Municipal, que até a data de 18 de fevereiro de 2005 não cadastrarem seu Plano de Ação no SUAS Web.

Art. 13 A SNAS analisará e aprovará os Planos de Ação até o dia 18 de março de 2005.

“Art. 21

Parágrafo Único – Para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do objeto das transferências efetuadas sob amparo desta Portaria, o MDS e os órgãos federais de controle interno e externo poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações, bem como acessar os extratos das respectivas contas-correntes, diretamente da instituição financeira repassadora; incluindo os repasses efetuados pelo FNAS aos Fundos mencionados nesta portaria, referentes aos exercícios anteriores a 2005.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria MDS/GM Nº 30, de 18 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2005, Seção 1, pg. 56.

PATRUS ANANIAS

ANEXO – II

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME


PLANO DE AÇÃO 

  

  

  

  

  


FOLHA 1 

  


1 -DADOS CADASTRAIS 

  

  

  

  

  

  

  


ÓRGÃO PROPONENTE 

  

  

  

  

  


UF CGC/CNPJ 

  


ENDEREÇO 

  

  

  

  

  

  

  


CIDADE 

  


UF CEP 

  


DDD/FONE 

  


FAX 

  


NOME DO RESPONSÁVEL 

  

  

  

  

  


CPF 

  


CARTEIRA IDENTIDADE 

  


ÓRGÃO EXPEDIDOR 

  


CARGO 

  

  

  


ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL 

  

  

  

  

  


CEP 

  


2 – DESCRIÇÃO DO SER 


VIÇO 

  

  

  

  

  

  


IDENTIFICAÇÃO DO OBJET
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 


  

  

  

  


PERÍODO DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  

  

  

  


INÍCIO 


TÉRMINO 

  

  

  

  

  

  

  

  


3 – PLANO DE APLICAÇÃO 

  

  

  

  

  

  

  


NATUREZA DA 


DESPEZA 


SERVIÇO 


PARCELA 


VALOR/MÊS/FNAS 


CONTRAPART 


IDA 

  


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 

  

  

  

  

  

  

  

  


PSB Infância 

  

  

  

  

  

  

  


PSB Idoso 

  

  

  

  

  

  

  


PSB AIF ASA 

  

  

  

  

  

  

  


PSB AIF Pot 

  

  

  

  

  

  

  


PSB Bolsa Jovem 

  

  

  

  

  

  

  


PSB ASE Jovem 

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

  

  

 

DECLARO QUE FAREI CUMPRIR COM O DISPOSTO NA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTE PLANO DE AÇÃO

ASSINATURA DO CONCEDENTE ASSINATURA DO PROPONENTE

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.