RESOLUÇÃO Nº 46, DE 22 DE MARÇO DE 2005
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Revogada pela Resolução nº 57, de 14 de agosto de 2008
Constitui e compõe as Câmaras de Julgamento do CNAS
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir 03 (três) Câmaras de Julgamento, que serão compostas de acordo com o artigo 2º da Resolução nº 23, de 24 de fevereiro de 2005, publicada na seção I do DOU de 03 de março de 2005, a seguir:
a) A Câmara de Julgamento nº 01 será composta pelos seguintes membros:
I – na condição de titular:
01 (um) representante do FONSEAS – Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Assistência Social;
01 (um) representante do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES;
01 (um) representante do MS – Ministério da Saúde, representado pela Conselheira REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO;
01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pelo Conselheiro ANTONIO CELSO PASQUINI;
01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro CARLOS AJUR CARDOSO COSTA;
01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro CARLOS ROGÉRIO DE C. NUNES.
II – na condição de suplente:
01 (um) representante do FONSEAS – Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Assistência Social – representado pelo Conselheiro GILBERTO COUTINHO FREIRE;
01 (um) representante do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE;
01 (um) representante do MS – Ministério da Saúde, representado pela Conselheira ÂNGELA CRISTINA PISTELLI;
01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social – representado pelo Conselheiro MISAEL LIMA BARRETO;
01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários – representado pelo Conselheiro MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CARVALHO;
01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social – representado pelo Conselheiro MARIA APARECIDA MEDRADO.
b) A Câmara de Julgamento nº 02 será composta pelos seguintes membros:
I – na condição de titular:
01 (um) representante do CONGEMAS – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – representado pela Conselheira MARGARETE CUTRIM VIEIRA;
01 (um) representante do MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – representado pelo Conselheiro EUGÊNIO GUILHERME HIMMEN;
01 (um) representante do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo Conselheiro JOSÉ ADELAR CUTY DA SILVA;
01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pelo Conselheiro RICARDO RENZO BRENTANI;
01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro EUCLIDES DA SILVA MACHADO;
01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro ANTONIO GILBERTO DA SILVA.
II – na condição de suplente:
01 (um) representante do CONGEMAS – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, representado pelo Conselheiro MARCELO GARCIA VARGENS;
01 (um) representante do MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Conselheira LUCIANA DE BARROS JACCOUD;
01 (um) representante do MF – Ministério da Fazenda, representado pela Conselheira HÉBRIDA VERARDO FAM;
01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pela Conselheira ROSÂNGELA DIAS OLIVEIRA PAZ;
01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES;
01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro JOSÉ MANOEL PIRES ALVES.
c) A Câmara de Julgamento nº 03 será composta pelos seguintes membros:
I – na condição de titular:
01 (um) representante do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO;
01 (um) representante do MPS – Ministério da Previdência Social, representado pelo Conselheiro ELIAS SAMPAIO FREIRE;
01 (um) representante do MEC – Ministério da Educação, representado pelo Conselheiro RICARDO MANOEL DOS SANTOS HENRIQUES;
01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pela Conselheira DALILA MARIA PEDRINI;
01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pela Conselheira VÂNIA LÚCIA FERREIRA LEITE;
01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro JOÃO PAULO RIBEIRO.
II – na condição de suplente:
01 (um) representante do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira GISELE DE CÁSSIA TAVARES;
01 (um) representante do MPS – Ministério da Previdência Social, representado pelo Conselheiro MARCELO DA SILVA FREITAS;
01 (um) representante do MEC – Ministério da Educação, representado pela Conselheira NATÁLIA DE SOUZA DUARTE;
01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pelo Conselheiro SILVIO IUNG;
01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro MARCOS ANTONIO GONÇALVES;
01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro ANTONINO FERREIRA NEVES.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Márcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.