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PORTARIA Nº 16, DE 8 DE MARÇO DE 2005

 

 

PORTARIA Nº 16, DE 8 DE MARÇO DE 2005

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 64, da Lei n 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO/2005); o Inciso I, do art.  do Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004 e, considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo n 71000.000799/2005-03, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.100, de 25 de janeiro de 2005).

RICARDO DE ALMEIDA COLLAR

ANEXO
 

  

  

  

  

  


 


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


5.118.891 


5.118.891 


55101 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


5.118.891 


5.118.891 


1335 


PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA 

  

  


4.719.777 


4.719.777 


08.845.1335.006O 


TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE
AS FAMÍLIAS EM CONDIÇÃO DE POBREZA
E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE
2004) 

  

  


4.719.777 


4.719.777 


08.845.1335.006O.0101 


TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE
AS FAMÍLIAS EM CONDIÇÃO DE POBREZA
E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE
2004) -NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) 


3.3.30.00 


353 

  


4.719.777 

  

  


3.3.90.00 


353 


4.719.777 

  


1049 


ACESSO A ALIMENTAÇÃO 

  

  


399.114 


399.114 


08.845.1049.0989 


APOIO A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA
O AUTOCONSUMO 

  

  


399.114 


399.114 


08.845.1049.0989.0001 


NACIONAL 


3.3.30.00 


179 

  


399.114 

  

  


3.3.50.00 


179 


399.114 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.