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PORTARIA Nº 736, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

PORTARIA Nº 736, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estabelece procedimentos relativos à transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, destinados à rede de Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, para o exercício de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 27 da Lei N.º 10.683, de 28 de maio de 2003, inciso XIII do art. 19 da Lei N.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, art.  do Anexo I do Decreto N.º 5.074, de 11 maio de 2004, Decreto N.º 5.085, de 19/05/2004, e art.  do Decreto N.º 2.529, de 25 de março de 1998 e

Considerando a necessidade de manter a uniformidade de procedimentos no repasse, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinados ao cofinanciamento dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada SAC, voltados ao Programa de Atenção à Criança de 0 a 6 anos, ao Apoio à Pessoa Idosa, ao Apoio à Pessoa com Deficiência, ao Atendimento à Criança e ao Adolescente, ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, ao Projeto Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e ao Programa de Atenção Integral à Família (Casa das Famílias), resolve:

Art. 1º Os procedimentos operacionais, para o exercício de 2005, relativos às transferências de recursos financeiros destinados à rede de Serviços Assistenciais de Ação Continuada para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social, de acordo com o art. 2º da Lei N. º 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, regulamentado pelo Decreto N.º 2.529, de 25 de março de 1998, e com a Resolução N. º 146, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Os Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, de acordo com as diretrizes traçadas na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, serão agrupados em dois níveis de atendimento, conforme Anexo I, sintetizado a seguir:

Proteção Social Básica;

Proteção Social Especial:

Média Complexidade; e

Alta Complexidade.

Art. 3º As modalidades de atendimento e valores mensais correspondentes ao apoio financeiro da União no co-financiamento dos Serviços de Ação Continuada de Apoio à Criança de 0 a 6 anos; Apoio à Criança e ao Adolescente/Abrigo; Apoio à Pessoa Idosa; e Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência, que trata as Portarias MPAS/SEAS N.º 2.854 e N.º 2.874, de 30 de agosto de 2000, permanecem inalterados.

Art. 4º Fica instituído o Sistema de Acompanhamento Físico Financeiro das Ações de Assistência Social – SUAS Web, módulo municipal para o cadastramento do Plano de Ação e do Acompanhamento Físico.

Art. 5º Os recursos a que se refere o artigo 1º desta Portaria, a partir da parcela referente ao mês de janeiro de 2005, serão transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social, condicionados à aprovação das alterações da rede socioassistencial pelo respectivo conselho, ao cadastramento pelo município do Plano de Ação (Anexo II) no Sistema de Acompanhamento Físico Financeiro das Ações de Assistência Social – SUAS Web, à validação no sistema pelo Gestor Estadual no SUAS Web e à autorização da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.

Parágrafo Único – Deverão constar no Plano de Ação:

I – os dados da rede de execução direta e/ou indireta dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC dos Programas de Atenção à Criança de 0 a 6 anos, Apoio à Pessoa Idosa, Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Atendimento à Criança e ao Adolescente – Abrigo , detalhando-se as metas previstas por local de execução;

II – os valores previstos por modalidade dos Serviços referentes ao Programa de Atenção Integral à Família – PAIF Casa das Famílias, nas modalidades Acompanhamento Socioassistencial e Potencialização, ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, na modalidade Ação Socioeducacional, e ao Projeto de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e

III – as metas previstas para as modalidades dos Serviços referentes ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, na modalidade Bolsa e ao Programa Erradicação do Trabalho Infantil, nas modalidades Bolsa e Ação Socioeducacional e de Convivência – Jornada.

Art. 6º Fica alterado o item 6 do Anexo I da Portaria MPAS/SEAS N.º 879, de 03 de dezembro de 2001 que estabelece Normas e Diretrizes do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, que passa a ter a seguinte redação: o financiamento do projeto é feito com a participação das três esferas de governo, em regime de co-financiamento. O governo federal investe R$ 1.000,00 (mil reais) ano por jovem, sendo distribuídos em cada grupo de 25 jovens: Bolsa Agente Jovem – R$ 65,00 jovens/mês; Ação Socioeducacional (Bolsa do Orientador Social, Capacitação e/ou aquisição de material de consumo) – 4 (quatro) parcelas consecutivas de R$ 1.375,00 para o atendimento de até 25 jovens.

Art. 7º A modalidade Atenção Integral à Família – Manutenção da Proteção Social Básica à Família – PAIF passa a ser denominada Acompanhamento Socioassistencial (PSB PAIF Acomp. Socioassistencial) às famílias e indivíduos, junto aos grupos familiares atendidos nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.

Art. 8º A modalidade Atenção Integral à Família – Potencialização da Proteção Social Básica à Família – PAIF é conceituada como a potencialização da Rede de Serviços Socioassistenciais (PSB PAIF POT) e definida como o financiamento para a criação, ampliação, fortalecimento e articulação de programas, projetos e serviços da rede básica de assistência social, pública ou privada sem fins lucrativos.

§ 1º Caberá ao Gestor Municipal de Assistência Social definir as ações que serão potencializadas com o recurso do PAIF, após criteriosa avaliação de necessidades de serviços locais, voltados para as famílias atendidas nos CRAS/PAIF e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2º O recurso de potencialização do PAIF poderá financiar as seguintes linhas de atenção de programas e projetos da rede de proteção socioassistencial básica, garantindo as proteções de autonomia, convívio e acolhida de famílias e indivíduos que mantêm vínculos familiares e comunitários: PAIF- POT. CRIANÇA (0-6) PAIF- POT. CRIANÇA E ADOLESCENTE (7-14) PAIF- POT. JUVENTUDE (15-17) PAIF- POT. JUVENTUDE (18-24) PAIF- POT. ADULTO PAIF- POT. IDOSO

Art. 9º Após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o Gestor Municipal deverá cadastrar o Plano de Ação no SUAS Web, imprimilo e encaminha-lo ao Estado devidamente assinado, até 21 de janeiro de 2005.

Parágrafo Único – O referido Plano de Ação deverá ser encaminhado pelo Gestor Municipal, impresso e assinado, juntamente com a resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova as alterações na rede socioassistencial.

Art. 10 O Gestor Estadual analisará e validará os Planos referentes à Gestão Municipal no SUAS Web, até 31 de janeiro de 2005, observando:

 I – para os Serviços relativos ao Programa de Atenção à Criança de 0 a 6 anos, ao Apoio à Pessoa Idosa, ao Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Atendimento à Criança e ao Adolescente – Abrigo, sua compatibilidade com os critérios de partilha pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovados no Conselho Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social – CEAS;

II – para os Serviços referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, sua compatibilidade com a priorização de distribuição realizada pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, devidamente pactuada pela CIB e aprovada pelo CEAS; e

III – para os Serviços relativos ao Programa de Atenção Integral à Família Casa das Famílias, ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, modalidade Acompanhamento Socioeducacional, e ao Projeto de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, – sua compatibilidade com a distribuição realizada pela SNAS, conforme pactuação da CIT e aprovação do CNAS.

§ 1º A versão impressa e assinada do Plano de Ação Municipal, certificada pelo Gestor Estadual, deverá ser encaminhada pelo Estado à SNAS, até 18 de fevereiro de 2005.

§ 2º Será permitido o remanejamento de metas entre municípios, para efeito financeiro a partir de 1º de janeiro 2005, aos estados que pactuarem nas CIB e aprovarem no CEAS, até 20 dezembro de 2004.

§ 3º Para os demais estados, o remanejamento será em abril e nos meses estabelecidos no artigo 14 desta portaria.

Art. 11 No caso de Gestão Estadual, após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Estadual de Assistência Social e do Distrito Federal, o Gestor Estadual e do Distrito Federal cadastrará no SUAS Web seu respectivo Plano de Ação e encaminhará versão impressa e assinada à SNAS, até 21 de janeiro de 2005. Parágrafo único. O Gestor Estadual e do Distrito Federal deverá encaminhar à SNAS, juntamente com o Plano de Ação impresso e assinado, a resolução do Conselho Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social que aprova as alterações na rede socioassistencial.

 

Art. 9º Após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o Gestor Municipal deverá cadastrar o Plano de Ação no SUAS Web, até 31 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Após validado pelo Gestor Estadual no SUAS Web, o referido Plano de Ação deverá ser impresso, assinado e encaminhado, pelo Gestor Municipal, ao Gestor Estadual até 11 de fevereiro de 2005, juntamente com a resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova as alterações na rede socioassistencial.

Art. 10. O Gestor Estadual analisará e validará os Planos referentes à Gestão Municipal no SUAS Web, até 11 de fevereiro de 2005, observando:"

Art. 11. No caso de Gestão Estadual, após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Estadual de Assistência Social e do Distrito Federal, o Gestor Estadual e do Distrito Federal cadastrará no SUAS Web seu respectivo Plano de Ação e encaminhará versão impressa e assinada à SNAS, até 18 de fevereiro de 2005.

Art. 12. Caberá ao Estado o cadastramento do Plano de Ação dos municípios em Gestão Municipal, que até a data de 31 de janeiro de 2005 não cadastrar seu Plano de Ação no SUAS Web. Incluído pela Portaria nº 30, de 18 de janeiro de 2005  (Portaria Revogada)

Art. 13 A SNAS analisará e autorizará os Planos de Ação até 18 de fevereiro de 2005.

 

Art. 9º Após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o Gestor Municipal deverá cadastrar o Plano de Ação no SUAS Web, até 18 de fevereiro de 2005.

§ 1º – Após validado pelo Gestor Estadual no SUAS Web, o Gestor Municipal terá o prazo de 15 dias, para encaminhar o referido Plano de Ação impresso e assinado, ao Gestor Estadual, juntamente com a resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprova as alterações na rede socioassistencial.

§ 2º – O gestor Estadual terá o prazo de 15 dias, para encaminhar os Planos de Ação assinados, e a Resolução dos respectivos Conselhos de Assistência Social, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, contados a partir do recebimento dos Planos de Ação assinados, no caso de Gestão Municipal;

 

Art. 10 O Gestor Estadual analisará e validará os Planos referentes à Gestão Municipal no SUAS Web, até 28 de fevereiro de 2005, observando:

§ 1º – revogado.

Art. 11 No caso de Gestão Estadual, após a aprovação das alterações na rede socioassistencial pelo Conselho Estadual de Assistência Social e do Distrito Federal, o Gestor Estadual ou do Distrito Federal cadastrará no SUAS Web seu respectivo Plano de Ação e encaminhará versão impressa e assinada, ao FNAS, no prazo de 15 dias após a data de assinatura.

Art. 12 Caberá ao Estado o cadastramento do Plano de Ação dos municípios em Gestão Municipal, que até a data de 18 de fevereiro de 2005 não cadastrarem seu Plano de Ação no SUAS Web. Redação dada pela Portaria nº 93, de 23 de março de 2005. 

Art. 13 A SNAS analisará e aprovará os Planos de Ação até o dia 18 de março de 2005.

Art. 14 As necessidades de alterações, na rede de serviços, durante o exercício, deverão ser previamente submetidas à aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e registradas no SUAS Web nos meses de abril, julho e outubro, com efeito financeiro a partir da parcela relativa aos meses de abril, julho e outubro, respectivamente. Parágrafo Único. As alterações de metas e valores dos Serviços relativos ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil serão realizadas de acordo com as demandas apresentadas pelo Gestor Estadual e autorizadas pelo Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, instituído pelo Decreto 5.074, de 11 de maio de 2004.

Art. 15 As necessidades de remanejamento de metas entre municípios, durante o exercício, deverão ser pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite e registradas no SUAS Web nos meses de abril, julho e outubro com efeito financeiro a partir da parcela relativa aos meses de abril, julho e outubro, respectivamente.

Art. 16 O Gestor Estadual e Municipal informará no SUAS Web, para análise e controle da SNAS, o Acompanhamento Físico – AF, contendo as metas executadas para os Serviços relativos ao Programa de Atenção à Criança de 0 a 6 anos, ao Apoio à Pessoa Idosa, ao Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Atendimento à Criança e ao Adolescente – Abrigo, ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano (Bolsa) e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e os valores executados para os Serviços referentes ao Programa de Atenção Integral à Família (Casa das Famílias) , ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano (modalidade Ação Socioeducacional) e ao Projeto de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, observando os seguintes prazos:

I – até julho, referente ao 1º semestre, com efeitos financeiros a partir da parcela relativa ao mês de julho; e II. até janeiro de 2006, referente ao 2º semestre, com efeitos financeiros a partir da parcela referente ao mês de janeiro de 2006. Parágrafo único – O Acompanhamento Físico informado no SUAS Web pelo município deverá ser analisado e validado pelo Gestor Estadual.

Art. 17 Os municípios contemplados com os recursos de que trata esta Portaria, quando habilitados à Gestão Municipal, receberão os recursos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os respectivos Fundos Municipais de Assistência Social.

Art. 18 O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria implicará na suspensão automática das transferências, até o cadastramento e apresentação do respectivo Plano de Ação e Acompanhamento Físico.

Art. 19 Os recursos de que tratam esta Portaria devem ser mantidos em contas específicas para cada programa, podendo ser movimentados somente mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária. Parágrafo único – Os recursos transferidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de curto prazo.

Art. 20 A contrapartida de Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá ao estabelecido na Portaria MDS/GM N.º 71, de 30 de março de 2004.

Art. 21 Os valores transferidos pelos FNAS, a contrapartida e os saldos de aplicação, deverão ser utilizados no objeto pactuado durante a vigência do plano de ação.

Parágrafo único. Para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do objeto das transferências efetuadas sob amparo desta Portaria, o MDS e os órgãos federais de controle interno e externo poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações, bem como acessar os extratos das respectivas contas correntes, diretamente da instituição financeira repassadora. Incluído pela Portaria nº 30, de 18 de janeiro de 2005 (Portaria Revogada)

Parágrafo Único – Para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do objeto das transferências efetuadas sob amparo desta Portaria, o MDS e os órgãos federais de controle interno e externo poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações, bem como acessar os extratos das respectivas contas-correntes, diretamente da instituição financeira repassadora; incluindo os repasses efetuados pelo FNAS aos Fundos mencionados nesta portaria, referentes aos exercícios anteriores a 2005. Incluído pela Portaria nº 93, de 23 de março de 2005. 

Art. 22 Excepcionalmente, quando houver saldos oriundos dos repasses financeiros de que tratam esta Portaria, os mesmos deverão ser informados da seguinte forma:

§ 1º Saldo proveniente de metas não executadas deverá ser comunicado por meio do Acompanhamento Físico, de acordo com o artigo 16 desta portaria.

§ 2º Saldo de contrapartida e/ou rendimentos, bem como o saldo relativo aos Serviços voltados ao Programa de Atenção Integral à Família (Casa das Famílias), ao Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e ao Projeto de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deverá ser comunicado por meio de ofício detalhado por atividade/ação enviado à SNAS, no início de cada exercício, após a quitação de todas as despesas do exercício anterior.

Art. 23. A dedução dos saldos de que trata o artigo 22 será feita da seguinte forma:

I – O saldo de meta será deduzido automaticamente das parcelas subsequentes, após lançamento dos Acompanhamentos Físicos pelo Gestor Municipal e Estadual no SUAS WEB.

 II – O saldo de contrapartida e/ou rendimentos, bem como o saldo de Atenção Integral à Família (Casa das Famílias), Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, será lançado no sistema pelo MDS e deduzido também das parcelas subsequentes. Parágrafo único – Por ocasião da dedução do saldo, o Estado, Distrito Federal ou Município deverá utilizar o recurso financeiro existente no Fundo de Assistência Social, de forma a complementar a parcela deduzida.

Art. 24. A Prestação de Contas dos recursos transferidos, à conta do FNAS, deverá ser efetuada de acordo com a IN/STN N.º 01/97, observando os seguintes prazos:

I – Até 1º de março de 2006, quando todas as parcelas tiverem sido transferidas até 31 de dezembro de 2005;

II – Até 11 de maio de 2006, caso a transferência de alguma parcela referente a 2005 tenha efetivamente ocorrido até 31janeiro de 2006.

Art. 25 Quando comprovada a utilização dos recursos em finalidade diversa da consignada no Plano de Ação aprovado, as transferências previstas nesta Portaria serão suspensas até a correção das irregularidades constatadas.

Parágrafo único – Os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão restituir ao FNAS o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária devidos a partir do recebimento dos mesmos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 26 O MDS providenciará publicação dos valores para cada programa, atribuídos à gestão estadual e a cada município em gestão municipal. Parágrafo único – Os valores no caput poderão ser modificados durante o exercício de 2005, por ocasião da alteração de gestão ou nos valores atribuídos a cada município, conforme prevê o Artigo 14 desta Portaria.

Art. 27 O MDS publicará, no prazo de 30 dias após edição desta portaria, Manual Operacional da Rede de Serviços Socioassistenciais, contendo orientações e procedimentos necessários para que os Fundos de Assistência Social Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, recebam recursos do FNAS para co-financiamento dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada.

Art. 28 – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

PATRUS ANANIAS

ANEXO I

GRUPOS DE INTERVENÇÃO

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 


TIPOS DE
INTERVENÇÃO
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À INFÂNCIA 


MODALIDADE DE
INTERVENÇÃO
ATENDIMENTO EM UNIDADE DE JORNADA PARCIAL 

  


ATENDIMENTO EM UNIDADE DE JORNADA INTEGRAL 

  


AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS DE APOIO À FAMÍLIA 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO 


ATENDIMENTO EM CENTROS DE CONVIVÊNCIA 

  


ATENDIMENTO EM GRUPOS DE CONVIVÊNCIA – 4 HORAS 

  


ATENDIMENTO EM GRUPOS DE CONVIVÊNCIA – 6 HORAS 

  


ATENDIMENTO EM GRUPOS DE CONVIVÊNCIA – 8 HORAS 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO JOVEM 15 A 17 


AGENTE JOVEM – BOLSA 

  


AGENTE JOVEM -AÇÃO SÓCIO EDUCACIONAL 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA – PAIF 


ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA -ACOMPANHAMENTO SÓCIOASSISTENCIAL 

  


ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – POTENCIALIZAÇÃO – 0 A 6 

  


ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – POTENCIALIZAÇÃO – 07 A 14 

 

 

  

  


ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – POTENCIALIZAÇÃO – 15 A 17 

  

  


ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – POTENCIALIZAÇÃO – 18 A 24 

  

  


ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – POTENCIALIZAÇÃO – ADULTO 

  

  


ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – POTENCIALIZAÇÃO – IDOSO 

  


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À CRIANÇA, ADOLESCENTE E JOVEM 6 A 24 


AÇÕES SÓCIO-ASSISTENCIAIS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 6 A 14 

  

  


AÇÕES SÓCIO-ASSISTENCIAIS AO JOVEM 15 A 24 


RUPOS DE INTERVENÇÃO 


TIPOS DE
INTERVENÇÃO 


MODALIDADE DE
INTERVENÇÃO 


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE AO IDOSO 


ATENDIMENTO EM CENTRO DIA 

  

  


ATENDIMENTO DOMICILIAR – IDOSO DEPENDENTE 

  

  


ATENDIMENTO DOMICILIAR – IDOSO INDEPENDENTE 

  


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


APOIO À REABILITAÇÃO – PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIA/TRATAMENTO PRECOCE – A1 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIA/TRATAMENTO PRECOCE – B1 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIA/TRATAMENTO PRECOCE – C1 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO – A 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO – B 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO – C 

  

  


ATENDIMENTO DE REABILITAÇÃO NA COMUNIDADE 

  

  


ATENDIMENTO EM CENTRO DIA 

  

  


ATENDIMENTO DOMICILIAR I 

  


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 


PETI BOLSA RURAL 

  

  


PETI BOLSA URBANA 

  

  


PETI BOLSA URBANA 1 

  

  


PETI – AÇÃO SÓCIOEDUCACIONAL E DE CONVIVÊNCIA -JORNADA RURAL 

  

  


PETI – AÇÃO SÓCIOEDUCACIONAL E DE CONVIVÊNCIA – JORNADA URBANA 

  

  


PETI – AÇÃO SÓCIOEDUCACIONAL E DE CONVIVÊNCIA – JORNADA URBANA 1 

  


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA E ADOLESCENTE – COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES 


SENTINELA CENTRO DIURNO 50 – ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E JURÍDICO 

  

  


SENTINELA CENTRO DIURNO 50 – MANUTENÇÃO 

  

  


SENTINELA CENTRO DIURNO 80 – ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E JURÍDICO 

  

  


SENTINELA CENTRO DIURNO 80 – MANUTENÇÃO 

  

  


SENTINELA CENTRO DIUTURNO 50 – ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E JURÍDICO 

  

  


SENTINELA CENTRO DIUTURNO 50 – MANUTENÇÃO 

  

  


SENTINELA CENTRO DIUTURNO 80 – ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E JURÍDICO 

  

  


SENTINELA CENTRO DIUTURNO 80 – MANUTENÇÃO 

  

  


SENTINELA SERVIÇOS – ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E JURÍDICO 

  

  


SENTINELA SERVIÇOS- MANUTENÇÃO 

  


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO 


RESIDÊNCIA COM FAMÍLIA ACOLHEDORA 

  

  


RESIDÊNCIA EM CASA LAR 

  

  


RESIDÊNCIA EM REPÚBLICA 

  

  


ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUCIONAL – IDOSO DEPENDENTE 

  

  


ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUCIONAL – IDOSO INDEPENDENTE 

  


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


RESIDÊNCIA COM FAMÍLIA ACOLHEDORA 

  

  


RESIDÊNCIA EM CASA LAR 

  

  


ATENDIMENTO EM ABRIGO PARA PEQUENOS GRUPOS 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO – ATENDIMENTO PARCIAL A 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO – ATENDIMENTO PARCIAL B 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO – ATENDIMENTO PARCIAL C 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO – ATENDIMENTO INTEGRAL 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO A 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO B 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO C 

  

  


APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO NÍVEL C TRANSITÓRIO 

  


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À JUVENTUDE – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – 0 a
18 


ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUCIONAL (ABRIGO) 

  

  


ATENDIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (ABRIGO) 

 

ANEXO II MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
 


PLANO DE AÇÃO 


FOLHA 1 

  

  

  

  

  


1 -DADOS CADASTRAIS 

  

  

  

  

  

  


ÓRGÃO PROPONENTE 

  


UF CGC/CNPJ 

  

  

  

  


ENDEREÇO 

  

  

  

  

  

  


CIDADE 

  


UF CEP 


DDD/FONE 

  


FAX 

  


NOME DO RESPONSÁVEL 

  

  

  

  


CPF 

  


CARTEIRA IDENTIDADE 

  


ÓRGÃO EXPEDIDOR 


CARGO 

  

  

  


ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL 

  

  

  

  


CEP 

  


2 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 

  

  

  

  

  

  


IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  

  

  


PERÍODO DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  

  

  


INÍCIO 


TÉRMINO 

  

  

  

  

  

  

  


3 – PLANO DE APLICAÇÃO 

  

  

  

  

  

  


NATUREZA DA DESPEZA 

  


SERVIÇO 


VALOR/MÊS/FNAS 


CONTRAPARTIDA 


/MÊS 

  


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 

  

  

  

  

  

  

  


PSB Infância 

  

  

  

  

  

  


PSB Idoso 

  

  

  

  

  

  


PSB AIF ASA 

  

  

  

  

  

  


PSB AIF Pot 

  

  

  

  

  

  


PSB Bolsa Jovem 

  

  

  

  

  

  


PSB ASE Jovem 

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

  

 

DECLARO QUE FAREI CUMPRIR COM O DISPOSTO NA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTE PLANO DE AÇÃO

ASSINATURA DO CONCEDENTE ASSINATURA DO PROPONENTE

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

PLANO DE AÇÃO FOLHA 2

4 – APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO NO CO-FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

4.A- REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

UF: _____

MUNICÍPIO: __________________________________________________________________________________

ANO: ______________ PLANO: _______________________________________________________________

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À INFÂNCIA – PSB Infância


ENTIDADE 


CNPJ 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


M E TA 


VA L O R / M Ê S
FNAS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO – PSB Idoso


ENTIDADE 


CNPJ 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


M E TA 


VA L O R / M Ê S
FNAS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO JOVEM – AGENTE JOVEM


ENTIDADE 


CNPJ 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


M E TA 


VA L O R / M Ê S
FNAS 

  

  


PSB Jovem – Bolsa 

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL Á FAMÍLIA – PAIF


ENTIDADE 


CNPJ 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO (*) 


VA L O R / M Ê S
FNAS 

  

  

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

 

ASSINATURA DO PREFEITO

* INSERIR AS SEGUINTES MODALIDADES NO PAIF:

PAIF- ACOMP.SOCIOASSIST.

PAIF- POT. CRIANÇA (0-6)

PAIF- POT. CRIANÇA E ADOLESCENTE (7-14)

PAIF- POT. JUVENTUDE (15-17)

PAIF- POT. JUVENTUDE (18-24)

PAIF- POT. ADULTO

PAIF- POT. IDOSO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
 


PLANO DE AÇÃO 

  

  

  

  


FOLHA 1 

  


1 -DADOS CADASTRAIS 

  

  

  

  

  

  


ÓRGÃO PROPONENTE 

  

  

  

  


UF CGC/CNPJ 

  


ENDEREÇO 

  

  

  

  

  

  


CIDADE 

  


UF CEP 


DDD/FONE 

  


FAX 

  


NOME DO RESPONSÁVEL 

  

  

  

  


CPF 

  


CARTEIRA IDENTIDADE 

  


ÓRGÃO EXPEDIDOR 


CARGO 

  

  

  


ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL 

  

  

  

  


CEP 

  


2 – DESCRIÇÃO DO SER 


VIÇO 

  

  

  

  

  


IDENTIFICAÇÃO DO OBJET
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 


  

  

  


PERÍODO DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  

  

  


INÍCIO 


TÉRMINO 

  

  

  

  

  

  

  


3 – PLANO DE APLICAÇÃO 

  

  

  

  

  

  


NATUREZA DA 


DESPEZA 


SERVIÇO 


VALOR/MÊS/FNAS 


CONTRAPART 


IDA/MÊS 

  


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 

  

  

  

  

  

  

  


PSE MC Idoso 

  

  

  

  

  

  


PSE MC Def 

  

  

  

  

  

  


PSE MC PETI Bolsa 

  

  

  

  

  

  


PSE MC PETI ASE Jorn 

  

  

  

  

  

  


PSE MC Sentinela APJ 

  

  

  

  

  

  


PSE MC Sentinela Man 

  

  

  

  

  

  


PSE AC Idoso 

  

  

  

  

  

  


PSE AC Def 

  

  

  

  

  

  


PSE AC Abrigo 

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

  

 

DECLARO QUE FAREI CUMPRIR COM O DISPOSTO NA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTE PLANO DE AÇÃO

ASSINATURA DO CONCEDENTE ASSINATURA DO PROPONENTE

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

PLANO DE AÇÃO FOLHA 2

4 – APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO NO CO-FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

4.A- REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

UF: _____

MUNICÍPIO: __________________________________________________________________________________

ANO: ______________ PLANO: _______________________________________________________________

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE AO IDOSO – PSE MC Idoso


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


METAS
PREVISTAS 


MESTAS EXECUTADAS 


SALDO DE METAS 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PSE MC Def


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


METAS
PREVISTAS 


MESTAS EXECUTADAS 


SALDO DE METAS 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA – PSE MC Erradicação ao Trabalho Infantil Bolsa


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


METAS
PREVISTAS 


MESTAS EXECUTADAS 


SALDO DE METAS 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

 


 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA – PSE MC Erradicação ao Trabalho Infantil Ação Sócio Educacional e de Convivência – Jornada


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


VALOR
PREVISTO 


VALOR EXECUTADO 


SALDO DE VALOR 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – PSE MC Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Acompanhamento Psicossocial e Jurídico – APJ


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


VALOR
PREVISTO 


VALOR EXECUTADO 


SALDO DE VALOR 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – PSE MC Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Manutenção


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


PROGRAMA 


PÚBLICO ALVO 


VALOR
PREVISTO 


VALOR EXECUTADO 


SALDO DE VALOR 

  

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO – PSE AC Idoso


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


VALOR
PREVISTO 


VALOR EXECUTADO 


SALDO DE VALOR 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PSE AC Def


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


VALOR
PREVISTO 


VALOR EXECUTADO 


SALDO DE VALOR 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

 

SERVIÇO:PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À JUVENTUDE – PSE AC Abrigo


CNPJ 


NOME DA ENTIDADE 


MODALIDADE DE ATENDIMENTO 


VALOR
PREVISTO 


VALOR EXECUTADO 


SALDO DE VALOR 

  

  

  

  

  

  


TOTAL 

  

  

  

  

  


 

ASSINATURA DO GOVERNADOR OU DO PREFEITO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.