CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Estabelece critérios de priorização nas análises dos processos.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º – Estabelecer critérios de priorização nas análises dos processos em tramite no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, na forma das orientações abaixo: I – Processos protocolizados até 31/12/2001, inclusive os pedidos de reconsideração derivados destes processos, em concomitância aos processos de representação, observada a data de entrada no protocolo; II – Processos de entidades que apresentaram documentos solicitados em diligência; III – Processos de manifestação sobre os impostos incidentes na importação de bens patrimoniais.
Parágrafo único – Os processos de uma mesma entidade, inclusive os protocolizados após 31/12/2001, deverão ser analisados conjuntamente com os mencionados no inciso I do artigo 1º desta Resolução.
Art. 2º – Os processos protocolizados após 31/12/2001 serão analisados observada a data de entrada no protocolo.
Art. 3º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.