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RESOLUÇÃO Nº 164, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 164, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Estabelece critérios de priorização nas análises dos processos.

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º – Estabelecer critérios de priorização nas análises dos processos em tramite no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, na forma das orientações abaixo: I – Processos protocolizados até 31/12/2001, inclusive os pedidos de reconsideração derivados destes processos, em concomitância aos processos de representação, observada a data de entrada no protocolo; II – Processos de entidades que apresentaram documentos solicitados em diligência; III – Processos de manifestação sobre os impostos incidentes na importação de bens patrimoniais.

Parágrafo único – Os processos de uma mesma entidade, inclusive os protocolizados após 31/12/2001, deverão ser analisados conjuntamente com os mencionados no inciso I do artigo 1º desta Resolução.

Art. 2º – Os processos protocolizados após 31/12/2001 serão analisados observada a data de entrada no protocolo.

Art. 3º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.