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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1 – Aprovar manifesto de apoio ao Programa Bolsa Família, desenvolvido pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e, em especial à edição da Portaria nº 660, de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre as regras de fiscalização e acompanhamento da execução do Programa Bolsa Família e delega competência aos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal para exercerem o controle social sobre referido programa.

 Art. 2 – Compartilhar com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a ênfase na descentralização da gestão e no controle das ações propostas e financiadas pelo Governo Federal. Compartilhar ainda o princípio de que a fiscalização das condicionalidades prevista em lei não deva representar o exercício de vigilância e controle sobre os beneficiários, pois isto seria uma postura preconceituosa e autoritária. Reforçar a idéia de que tal fiscalização deve ser concebida como vigilância do acesso e da garantia de direitos.

 Parágrafo único. As condicionalidades devem ser objeto de fiscalização enquanto garantia de acesso a políticas sociais de qualidade. O seu não cumprimento deve ser identificado como sinalizador para a atuação prioritária do Estado na busca da garantia da acessibilidade aos direitos de cidadania preconizados na Constituição Federal de 1988.

Art. 3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.