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RESOLUÇÃO Nº 165, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 165, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação de CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS.

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; considerando o disposto no art. 5o, inc. XXXIV, da Constituição Federal; considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações), resolve:

I – Aprovar os modelos de certidão a serem utilizados pelo Serviço de Cadastro do CNAS, nas formas anexas a esta Resolução.

II – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA MARIA PINHEIRO BIONDI

Presidente do Conselho

 

ANEXO

Nas certidões onde se lê: "CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993", passa a vigorar com a seguinte redação: "CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993". Redação dada pela Resolução nº 66, de 11 de setembro de 2008.

MODELO I

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3o da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «UF», encontra-se devidamente registrada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de «Instituto Nacional do Seguro Social – INSS_VAL» a «FIM_VAL», concedido pela Resolução CNAS nº «RESOLUÇÃO», que deferiu o pedido formulado no processo nº «ULTIMO_CEAS». CERTIFICAMOS que, em «DATA_PROC_IMPORT», a entidade ingressou com pedido de manifestação sobre Isenção de Imposto de Importação, referente aos bens recebidos por doação, pelo processo «PROC_IMPORT», o qual, aguarda análise//////////////////////////////////////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.////////////////////////////////////////////////////////////

MODELO II

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3o da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», bem como todos os seus estabelecimentos mantidos legalmente constituídos, é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de «VALIDADE», concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº «RESOLUÇÃO», que deferiu o pedido formulado no processo nº «PROCESSO». CERTIFICAMOS que, em «DATA_FORMALIZAÇÃO», a entidade ingressou, em tempo hábil, com pedido de renovação do referido certificado, o qual aguarda analise.///////////// //////////////////////////////////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.////////////////////////////////////////////////////////////

 MODELO III

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art.3º da Lei n.º 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO»/«UF», inscrita no CNPJ sob o n.º «CNPJ», até a presente data, não é registrada e não é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) junto ao Conselho Nacional de Assistência Social nem constam em nossos arquivos processos em andamento em nome da entidade, ate a presente data.//////////////////////////////////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.//////////

MODELO IV

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art.3º da Lei n.º 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO»/«UF», inscrita no CNPJ sob o n.º «CNPJ», protocolizou pedido de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo processo n.º «NREGISTRO», o qual foi deferido pela Resolução CNAS n.º «RESOLUÇÃO», de «DATA_RESOL», publicada em «DOU_RESOL», com validade por tempo indeterminado. //////////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.//////////////

MODELO V

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessada CERTIFICAMOS, com fundamento no art.3º da Lei n.º 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o n.º «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS n.º «RESOL_REGISTRO», que deferiu o pedido formulado no processo n.º «NPROC_REGISTRO». CERTIFICAMOS, que em «DATA_FORMALIZAÇÃO», a entidade protocolizou pedido de (Concessão ou Renovação) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS no CNAS pelo Processo n.º «PROCCEAS_RENOV», Deferido pela Resolução CNAS n.º «RESOLUÇÃO», de «DATA_DECISÃO», publicada em «DOU_RESOL», com validade assegurada de «VALIDADE_IN» a «VALIDADE_FIM». ////////////////////////////////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO /////////////////////////////////////////////////////////////

MODELO VI

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei n.º 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o n. º «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo processo n.º «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG». CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1»; 2) «CEAS2», concedido em «DATACEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2»; 3) «CEAS3», concedido em «DATACEAS3», com validade para o período de «VAL_CEAS3»; 4) «CEAS4», concedido em «DATACEAS4», com validade para o período de «VAL_CEAS4». CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Concessão do CEAS, pelo processo n.º «PROC_RECAD_RENOV», que foi deferido pela Resolução CNAS n.º «RESOL_RECD_RENOV», de «DATA_RECAD_RENOV», publicada no DOU de «DOU_RECAD_RENOV», com validade de . CERTIFICAMOS que a entidade requereu intempestivamente em , Renovação do CEAS pelo processo nº «PROC_RENOV2», o qual obteve as seguintes decisões: 1) (DEFERIDO OU INDEFERIDO) em «DATA_RENOV2», pela Resolução CNAS n.º «RESOL_RENOV2», publicada no DOU de «DOU_RENOV2»; 2) (DEFERIDO OU INDEFERIDO), em grau de reconsideração, pela Resolução CNAS n.º , de , publicada em ; 3) a entidade interpôs Recurso, pelos processos nº «PROC_RECURSO» e «PROC_RECURSO» e, em conformidade com Decisões Ministeriais que aprovaram os Pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social n.ºs «PARECER_CJ» de «DOU_PAR_CJ» e «PARECER_CJ», de «DOU_PAR_CJ», ambos publicados no Diário Oficial da União em , foi anulada a decisão do CNAS que Indeferiu em grau de reconsideração a (Concessão ou Renovação) do CEAS da entidade, retornando o processo nº ao CNAS para nova análise.///////////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO. ///////////////////////////////////////////////////////////

MODELO VII

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei n.º 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o n. º «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo processo n.º «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG». CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1»; 2) «CEAS2», concedido em «DATACEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2»; 3) «CEAS3», concedido em «DATACEAS3», com validade para o período de «VAL_CEAS3»; 4) «CEAS4», concedido em «DATACEAS4», com validade para o período de «VAL_CEAS4». CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF), pelo processo n.º «PROC_RECAD_RENOV», o qual obteve as seguintes decisões: 1) Deferido o Recadastramento e indeferida a Renovação do CEAS pela Resolução CNAS n. º «RESOL_RECD_RENOV» de «DATA_RECAD_RENOV», publicada no DOU de «DOU_RECAD_RENOV»; 2) Deferida a Renovação em grau de Reconsideração pela resolução , de , publicada no DOU de , ficando a validade assegurada de . CERTIFICAMOS que a entidade requereu 2ª Renovação do CEAS pelo processo «PROC_RENOV2» o qual foi deferido em «DATA_RENOV2»,pela Resolução CNAS n.º «RESOL_RENOV2», publicada no DOU de «DOU_RENOV2», com validade de . CERTIFICAMOS que a mesma protocolizou pedido de 3ª Renovação do CEAS pelo Processo «RENOV3», o qual obteve as seguintes decisões: 1) indeferido em «DATA_RENOV3», pela Resolução CNAS n.º «RESOL_RENOV3», publicada no DOU de «DOU_RENOV3»; 2) Resolução , de , publicada no DOU de , (Defere ou Indefere) a (Concessão ou Renovação) do CEAS em Grau de Reconsideração. Processo encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, para análise do pedido de Recurso ao Ministro, da (entidade ou do INSS) contra a decisão do CNAS. CERTIFICAMOS também que a entidade requereu 4ª Renovação do CEAS, pelo processo nº «RENOV4», o qual aguarda análise.////////////////////////////////////// CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO. ///////////////////////////////////////////////////////////

MODELO VIII

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei n.º 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o n. º «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo processo n.º «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG». CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1»; 2) «CEAS2», concedido em «DATACEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2»; 3) «CEAS3», concedido em «DATACEAS3», com validade para o período de «VAL_CEAS3»; 4) «CEAS4», concedido em «DATACEAS4», com validade para o período de «VAL_CEAS4». CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF), pelo processo n.º «PROC_RECAD_RENOV», o qual obteve as seguintes decisões: 1) (DEFERIDO OU INDEFERIDO) pela Resolução CNAS n. º «RESOL_RECD_RENOV», de «DATA_RECAD_RENOV», publicada no DOU de «DOU_RECAD_RENOV»; 2) (DEFERIDO OU INDEFERIDO), em grau de Recurso, com fundamento no Parecer CJ n.º «PARECER_CJ», publicado no Diário Oficial da União de «DOU_PAR_CJ». CERTIFICAMOS que a entidade requereu (Concessão ou Renovação) do CEAS pelo processo nº «PROC_RENOV2» o qual obteve as seguintes decisões: 1) (DEFERIDO OU INDEFERIDO) em «DATA_RENOV2», pela Resolução CNAS n.º «RESOL_RENOV2», publicada no DOU de «DOU_RENOV2», ; 2) Requereu Reconsideração da Decisão pelo processo «PROC_RECONSIDERAÇÃO»; 3) Representação Fiscal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, formalizada pelo processo «PROC_REPRESENTAÇÃO», ACATADA pela Resolução «RESOL_REPRESENT», de «DATA_RESOL_REPRESENT», publicada em «DOU_REPRESENT», no sentido de ANULAR A RESOLUÇÃO «RESOL_ANULADA» e INDEFERIR O PROCESSO Nº «PROCESSO_ANULADO» de (Renovação ou Concessão) do CEAS. CERTIFICAMOS que a mesma requereu pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº «RENOV3». CERTIFICAMOS também que a entidade requereu 4ª Renovação do CEAS, pelo processo nº «RENOV4», o qual aguarda análise.////////////////////////////////////////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO. ///////////////////////////////////////////////////////////

MODELO IX

C E RT I D Ã O

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei n.º 8.742, de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o n. º «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo processo n.º «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG» . CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1» e 2) «CEAS2», concedido em «CEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2». CERTIFICADO CANCELADO pela Resolução número publicada em . CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e nova Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, pelo processo n.º «PROC_RECAD_RENOV», o qual obteve as seguintes decisões: 1) Deferido o Recadastramento e Indeferido o Certificado, pela Resolução «RESOL_RECD_RENOV», de «DATA_RECAD_RENOV», publicada em «DOU_RECAD_RENOV»; 2) Indeferido o Certificado, em grau de reconsideração, pela Resolução , de , publicada em . CERTIFICAMOS que a entidade requereu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS pelo processo nº «PROC_RENOV2» o qual foi deferido em , pela Resolução CNAS n.º «RESOL_RENOV2» , publicada no DOU de «DOU_RENOV2», com validade de . CERTIFICAMOS que a Representação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, formalizada pelo processo «PROC_REPRESENTAÇÃO», foi ARQUIVADA conforme decisão plenária. CERTIFICAMOS também que a mesma requereu tempestivamente pedido de Renovação do CEAS pelo Processo «RENOV4», o qual aguarda análise.////////////////////////// ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.//////////////////////////////////////////////