O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E ADMINISTRAÇÃO - ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso II, do artigo 62, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004); a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004; e considerando:
A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, objetivando ajustar as programações de forma a possibilitar as transferências dos recursos aos diversos entes da Federação, prestadores dos Serviços de Ação Continuada, bem como de dotação referente à Emenda Parlamentar, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo no 71000.007724/2004-64, resolve:
Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA ( Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004).
JOSÉ DIRCEU GALÃO JUNIOR