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RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, considerando a apresentação de proposta da Política Nacional de Assistência Social – PNAS pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS em 23 de junho, considerando a realização de Reuniões Descentralizadas e Ampliadas do Conselho para discussão e construção coletiva do texto final da PNAS ocorridas respectivamente em 21 e 22 de julho de 2004 na cidade de Aracaju e em 21 e 22 de setembro de 2004, no Distrito Federal e, considerando o disposto no artigo 18, incisos I, II, IV da Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º – Aprovar, em reunião do Colegiado de 22 de setembro de 2004, por unanimidade dos Conselheiros a Política Nacional de Assistência Social.

Art. 2º – Aprovar, na reunião do Colegiado de 14 de outubro de 2004, por unanimidade dos Conselheiros o texto final discutido e elaborado pelo grupo de trabalho – GT/PNAS constituído pela Resolução N.º 78, de 22 de junho de 2004, publicada no D.O.U., de 02 de julho de 2004.

Art. 3º – O texto da Política Nacional aprovado constituirá o Anexo I da presente Resolução.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.