Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2004, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, artigo 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,
considerando o documento “Proposta para Transferências dos Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais e Municipais e do Distrito Federal no exercício de 2005”, apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, resolve:
Art 1º Para os repasses dos recursos no exercício de 2005, serão utilizados os critérios vigentes no exercício de 2004, observando a distribuição pelos níveis de proteção estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, proteção social básica, proteção social especial de média e alta complexidade, conforme anexo desta resolução;
Art. 2º O Órgão Gestor Nacional deverá apresentar ao CNAS, até 31 de dezembro de 2004, os novos critérios para transferência de recursos a serem utilizados como base para a construção do orçamento de 2006 e para a partilha dos recursos adicionais a ser efetuada no decorrer do ano de 2005, a partir da nova sistemática aprovada;
Art 3º O CNAS deverá deliberar sobre os novos critérios que trata o artigo anterior até 31 de março de 2005.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando dispositivos contrários.
MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO I
Agrupamento dos serviços de ação continuada por níveis de proteção básica e especial de media e alta complexidade
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RESIDÊNCIA EM CASA LAR
ATENDIMENTO EM ABRIGO PA RA PEQUENOS GRUPOS
APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO ATENDIMENTO PARCIAL A
APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO ATENDIMENTO PARCIAL B
APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO ATENDIMENTO PARCIAL C
APOIO À REABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO ATENDIMENTO INTEGRAL
APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO A
APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO B
APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO C
APOIO À REABILITAÇÃO – BOLSA MANUTENÇÃO NÍVEL C
TRANSITÓRIO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.