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RESOLUÇÃO Nº 142, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

Altera o artigo 4º e o Anexo IV da Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.

 

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; considerando o disposto no art. 5o, inc. XXXIV, da Constituição Federal; considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações), considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art. 3o, § 3o, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente; considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social), quando formalizado intempestivamente; resolve:

 I – Alterar o artigo 4º da Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: (…) A competência para expedir a certidão de que trata esta Resolução é da Secretaria Executiva do CNAS. (…)

II – Alterar o Anexo IV da Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ………………………………………………………………………………………

CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3o da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} – {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade ingressou, em tempo hábil com pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo}, o qual encontra-se em análise. Esta CERTIDÃO é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.//////////////////////////////////////////////////////////////////// Brasília – CNAS, em {data por extenso} Secretário(a) Executivo(a) Matrícula nº {número da matrícula}

………………………………………………………………………………………

II – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.