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RESOLUÇÃO Nº 141, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13,14 e 15 de outubro de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; considerando que a norma administrativa deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5o, inciso XXXVI; Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6o e §§ 1o a 3o); e considerando o princípio constitucional de que a norma não retroage, exceto para beneficiar (in bonam partem); resolve:

I – Orientar os órgãos de análise de processos do CNAS para que, no exame de pedido formulado ao Conselho, apliquem as disposições constantes em parecer normativo da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, quando aprovado pelo Ministro de Estado, nos termos do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, às situações ocorridas após a publicação do citado parecer no Diário Oficial da União.

II – O exame da aplicação dos requisitos constantes nos incisos VII e X do artigo 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, deverá considerar que:

a) a transferência de recursos efetuada por entidade mantenedora para entidade mantida não configura distribuição de patrimônio;

b) entre os objetivos constantes do estatuto da entidade doadora deverá estar previamente registrada a possibilidade de doação de recursos a entidades afins. Para que a doação não configure distribuição de patrimônio é necessário que a donatária utilize os recursos recebidos na execução de projetos na área assistencial.

III – Revoga-se a Resolução nº 196, de 10 de dezembro de 2002, publicada na seção I do DOU de 23 de dezembro de 2002.

 IV – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho.

*Este texto não substitui o publicado no DOU.