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PORTARIA Nº 38, DE 23 DE JUNHO DE 2004

                    O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso II, do artigo 62, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004); a Portaria GM/MDS no 23, de 18 de fevereiro de 2004; e considerando:
                     A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Administração Direta dessa Pasta e do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, com vistas a atender programas e ações de abastecimento agroalimentar; acesso à alimentação; transferência de renda às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza; aos serviços de proteção socioassistencial ao idoso, à pessoa portadora de deficiência, à infância, à adolescência e à juventude; combate à exploração sexual de crianças e adolescentes; funcionamento dos núcleos de atendimento à família; promoção da inclusão produtiva e atendimento às comunidades quilombolas, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo no 71000.006610/2004- 05, resolve:
                   Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004).



                                                                                                 WIELAND SILBERSCHNEIDER