CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
I – PRORROGAR o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos referentes ao Grupo de Trabalho criado para estudos sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, e constituído por meio da Resolução nº 79, de 22 de junho de 2004, publicada na seção I do DOU de 02 de julho de 2004, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da mesma.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.