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RESOLUÇÃO Nº 126, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

I – INCLUIR no Grupo de Trabalho para discussão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, constituída através da Resolução nº 78, de 22 de junho de 2004, publicada no DOU de 2 de julho de 2004, seção I, o representante da Central Única do Trabalhadores, Conselheiro Titular, o Sr. Carlos Rogério de C. Nunes.

II – PRORROGAR o prazo para apresentação do resultado do Grupo de Trabalho criado para discussão da Política Nacional de Assistência Social, constituído através da Resolução nº 78, de 22 de junho de 2004, publicada no DOU de 2 de julho de 2004, na seção I, para a próxima reunião plenária do CNAS a realizar-se em outubro de 2004.

 III – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.