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RESOLUÇÃO Nº 108, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2004, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

Considerando a Resolução/CNAS nº159, de 16 de outubro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do FNAS;

Considerando a Resolução/CNAS nº175, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração dos Planos Plurianuais de Assistência Social; resolve:

 Art. 1º – Aprovar a proposta orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2005, apresentada pela Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS na 117º Reunião Ordinária do CNAS, com as ressalvas contidas na Nota Técnica CF nº01/2004 anexa.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

 

ANEXO

NOTA TÉCNICA CF N.º 01/2004 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FNAS – EXERCÍCIO DE 2005

1 – Do Pedido

A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em cumprimento ao inciso IV, do art.19 da Lei nº8.742/93, encaminha para apreciação deste Conselho, a proposta orçamentária da assistência social para o exercício de 2005.

 2 – Dos Requisitos Legais

A Comissão de Financiamento resgatou por meio dos registros das atas e memórias das reuniões ocorridas desde o ano de 1996, quando o CNAS passa a exercer o seu papel de apreciar a proposta orçamentária do FNAS, as ressalvas e recomendações quanto à proposta orçamentária, seu processo de elaboração, cronogramas etc. Por meio das Resoluções 121, de 1 de agosto de 1996, 108, de 24 de junho de 1997, 98, de 30 de junho de 1998, 209, de 10 de agosto de 1999, 179, de 10 de agosto de 2000, 157, de 22 de agosto de 2001, 125, de 14 de agosto de 2002 e 135, de 27 de agosto de 2003, o CNAS vem acompanhando e aprovando as propostas orçamentárias do FNAS em plenária, após apreciação da Comissão de Financiamento, com algumas ressalvas, que são condicentes com a situação que se apresenta para o exercício de 2005. São elas: – Destinação de 5% do orçamento da Seguridade Social, além dos recursos já destinados ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, com aumento gradativo de 1% (um por cento) ao ano, alcançando o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) em 2009; – Modificação da renda per capita familiar de ¼ (um quarto) para ½ (meio) salário mínimo para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; – Adequação das Metas Físicas com relação ao Plano Plurianual e o Plano Nacional de Assistência; – Exclusão dos programas meios de acordo com a Resolução CNAS nº278, de 20 de outubro de 1999 (DOU de 28/10/1999); – Avaliações técnicas periódicas dos Critérios de Partilha de Transferências de Recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal em conformidade com a realidade do público alvo da Assistência Social; – Reivindicação para que as Emendas Parlamentares sejam direcionadas aos projetos e ações que atendam o Plano de Assistência Social; – Elaboração do orçamento do FNAS retratando o Plano Nacional de Assistência, pactuado nos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Nos itens pontuados acima todos foram referendados na IV Conferência Nacional de Assistência Social, com a indicação da implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que se inicia por meio do orçamento de 2005.

3- Da Análise do Relatório

 No relatório apresentado pela SNAS/MDS, que trata da proposta orçamentária para o exercício de 2005, no valor Total de R$9.711.189.354,00 (nove bilhões, setecentos e onze milhões, cento e oitenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais), sendo R$1.169.289.354,00 (hum bilhão, cento e sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais) para os programas por segmentos e R$8.537.300.000,00 (oito bilhões, quinhentos e trinta e sete milhões, trezentos mil reais) para o pagamento dos benefícios, a Comissão de Financiamento destaca os seguintes pontos: – O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (Programa 0068) teve a concessão de Bolsa inclusa novamente no orçamento do FNAS. A Jornada Ampliada recebeu a denominação de "Ações Socioeducativas e de Convivência". – No Programa de Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude (Programa 1380), a ação denominada "Proteção Socioassistencial ao Jovem", reformulada na ocasião da revisão do PPA, aguarda finalização do GT Juventude, do Governo Federal, sob a coordenação da Casa Civil, após o qual espera-se alocação de recursos expressivos por meio de créditos suplementares, ainda no exercício de 2005, para consolidar essa ação estratégica no campo da PNAS.. – O valor definido para o Programa de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Programa 0073) contempla a manutenção da rede atual financiada. No entanto, é importante também gestão com o Legislativo para a disponibilização de emendas parlamentares que possibilitem a expansão deste programa. – Nos Programas por segmentos (da rede SAC), mantiveramse as metas de 2004, até que sejam revistas as modalidades de financiamento atuais na perspectiva do SUAS. – A inclusão das Atividades/Programas – Pagamento de Renda Vitalícia por Invalidez e por Idade (INSS), no valor total de R$1.845.100.000,00 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e cinco milhões e cem mil reais), contraria o artigo 12, do Decreto nº1.605, de 25 de agosto de 1995, porém está consubstanciado no parágrafo 1º, do Artigo 40 da LOAS e consta da LDO/2005. Por esse motivo, está contemplada na proposta do FNAS. – A projeção do BPC não corresponde a estimativa de crescimento para o ano de 2005, levando-se em consideração a adequação ao Estatuto do Idoso, com a redução da idade limite de 67 para 65 anos, além da deliberação da IV Conferência que possibilita o direito a mais de um beneficiário na mesma família. Porém por ser uma despesa obrigatória, quando os recursos se fizerem necessários, devem ser disponibilizados. – O Programa Economia Solidária em desenvolvimento (Programa 1133) teve aumento de metas na ação Promoção da Inclusão Produtiva, para 2005. No desenvolvimento dessa ação deverá ser buscado articulação com as ações de Geração de Renda ou similares no âmbito do MDS e de outras áreas dentro do próprio Governo Federal, em especial a SEAES, do Ministério do Trabalho e Emprego , o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Ministério da Agricultura e um maior incremento nos próximos exercícios. – No Programa Sistema Único de Assistência Social (Programa 1093), optou-se por um processo gradual até sua efetiva implementação, havendo recursos na ordem de R$ 95.807.000.,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e sete mil reais) para a ação de Atenção Integral à Família.

4 – Conclusão

 A Comissão de Financiamento propõe a aprovação da proposta apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (LOAS, Art.18, inciso VIII), com as seguintes recomendações: – Garantia da manutenção dos programas por segmentos (da rede SAC), sem que haja perda com relação a valores e metas, visando não comprometer o momento de transição para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. As alterações devem ocorrer à medida que o SUAS seja implementado, assegurando a prioridade no atendimento integral à família e as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. – Efetivação do processo de transição da educação infantil para o Sistema de Educação, com a garantia de universalização a ser implementada a partir dos segmentos mais vulneráveis e com a alocação de recursos para a Rede de Retaguarda ao atendimento sócio familiar no território. – Ampliação de metas e valores destinados aos Programas para a Juventude, Erradicação do Trabalho Infantil, Combate ao Abuso e Exploração Sexual e Atenção Integral à Família, conforme deliberação da IV Conferência Nacional. – Garantia de recursos para capacitação de conselheiros, gestores e técnicos de Assistência Social no orçamento de 2005, conforme deliberação da IV Conferência Nacional e resultado da Pesquisa LOAS + 10. – Alocação de recursos adicionais direcionados à ação Atenção Integral à Família, considerando as necessidades de atendimento aos segmentos na Rede de Retaguarda. – Apresentação da ação Proteção Socioassistencial ao Jovem, quando da conclusão dos trabalhos do GT Juventude, ao Plenário do CNAS. – Articulação junto ao Congresso Nacional, visando alocar maior volume de recursos no orçamento do FNAS, para 2005. Comissão de Financiamento do CNAS Terça-feira, 24 de agosto de 2004

*Este texto não substitui o publicado no DOU.