Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004,
Considerando que os desdobramentos que se fizeram necessários para definição das ações relativas à Política de Assistência Social tornaram insuficiente o prazo estabelecido pela Portaria MDS nº 80, de 02 de abril de 2004, para apresentação dos resultados dos trabalhos do grupo nomeado para a revisão da sistemática de transferência de recursos, e, Visando dar continuidade aos procedimentos já desencadeados para que a sistemática em construção tenha a consistência técnica e operacional necessária, resolve:
Prorrogar o prazo inicialmente previsto de 15 de junho de 2004, constante no art. 6º da Portaria MDS nº 80, de 02 de abril de 2004, alterando-o para o dia 16 de agosto de 2004.
PATRUS ANANIAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.