Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, de conformidade com os artigos 2º e 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e nouso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1º daPortaria CC/PR nº 1.056, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º – Republicar o anexo I da Portaria nº 377 de 1º de julho de2004 publicada no Diário Oficial da União dia 2 de julho de 2004, por tersido publicado incorreto, objetivando a execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada: Programa de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente – SENTINELA.
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ANA FONSECA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.